Título: Ausência de licitação é legal, afirma tribunal
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/03/2012, Nacional, p. A16

O TRT2 assinala que "por estar em construção, o prédio (alugado) pôde ter o projeto já adequado às necessidades das varas, dispensando a necessidade de reformas depois, o que ocorreria com imóveis já prontos". Segundo o tribunal, foram feitas diversas pesquisas. "Com base nos estudos realizados, o endereço (Ponte do Limão) mostrou ser a melhor opção, pois, dentre as alternativas, era o local mais próximo do Fórum Ruy Barbosa e com capacidade para abrigar maior número possível de varas."

Maior tribunal regional do Trabalho do País, com jurisdição em São Paulo, Baixada Santista, Guarulhos, Osasco e Grande ABC, o TRT2 recebeu 596.874 novos processos em 2010.

A ausência de licitação, assevera o TRT2, foi amparada no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666, que permite compra ou locação de imóvel "destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia".

As novas varas no âmbito do TRT2 - 68 varas ao todo -, têm amparo na Lei 12.427/11, que recebeu aval do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça.

Sobre o terreno da Rede Ferroviária, o TRT2 destaca que ele ainda é considerado opção futura para abrigar sede própria. "Existem muitas questões pendentes desse terreno."

Moisés Nigri, da Vivicon Locações, proprietária do imóvel, observa que a empresa pretendia alugar os andares individualmente. "Mas com a prerrogativa de alugar o prédio como um todo e o TRT se interessou." Segundo Nigri, "foi uma negociação tranquila, a preço de mercado". / F.M.