Título: Conselheiro volta ao TCE, mas bens seguem bloqueados
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/03/2012, Nacional, p. A16

Em liminar, ministra do STJ devolve cargo a Eduardo Bittencourt, cujo patrimônio é estimado em R$ 50 milhões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem o bloqueio total dos bens do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob suspeita de enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa. O patrimônio de Bittencourt, supostamente amealhado pelo caminho da corrupção, é estimado em R$ 50 milhões.

A ordem é da ministra Laurita Vaz que, na mesma decisão, em caráter liminar, devolveu a Bittencourt a cadeira de conselheiro do TCE, da qual ele havia sido afastado em 22 de novembro por ordem da juíza Marcia Helena Bosch, da 1.ª Vara da Fazenda.

A ministra mandou suspender a ação civil contra Bittencourt. O sobrestamento dos autos deverá prevalecer até julgamento de mérito da reclamação 8055, apresentada pela defesa.

Ao manter a indisponibilidade de bens de Bittencourt, a ministra alertou que "o desfazimento dessas providências (medidas constritivas patrimoniais) pode gerar sérios empecilhos ao futuro e eventual ressarcimento ao erário".

Mas o retorno de Bittencourt ao cargo que ocupou por mais de 20 anos vai durar apenas duas semanas. No próximo 1.º de abril ele se aposenta, aos 70 anos de idade. Na avaliação do Ministério Público, fora da corte ele perderá o foro privilegiado e a ação será retomada pela 1.ª Vara. O Ministério Público estuda recurso para derrubar a liminar do STJ.

O processo foi aberto por iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo que, após três anos de investigação, concluiu que o réu alcançou patrimônio incompatível com seus rendimentos de ex-deputado estadual e de conselheiro de contas. A ação pleiteia a perda do cargo de Bittencourt, suspensão dos seus direitos políticos por dez anos e multa de até cem vezes o valor de seu contracheque.

Simultaneamente à decisão da ministra, ontem o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve as sanções impostas a Bittencourt pela 1.ª Vara da Fazenda. "Pode o magistrado, utilizando-se do poder geral de cautela, determinar medida provisória que julgar adequada, quando houver receio de lesão grave ou de difícil reparação", assinalou o desembargador Antonio Carlos Malheiros.

Os advogados Paulo Sérgio Santo André e José Eduardo Alckmin sustentam que Bittencourt não pode ser processado perante a primeira instância. Alegam que a competência para processar e julgar conselheiro de contas em ação de improbidade é o STJ. Eles requereram o retorno imediato de Bittencourt ao TCE e a suspensão da ação. No mérito, o deslocamento dos autos para o STJ sob argumento de que há jurisprudência da corte quanto à competência sobre casos dessa natureza.

"Recebo com serenidade a decisão do STJ, ela resgata a competência do STJ para processar e julgar ação civil de improbidade quando dela possa resultar a perda do cargo do agente político, que, no caso, só pode ser processado criminalmente pelo mesmo STJ, segundo a Constituição", declarou Santo André. "A liminar desfaz um erro cometido pelo juiz (de primeiro grau), que não pode afastar do cargo conselheiro de contas que goza das mesmas prerrogativas dos desembargadores." / F.M.