Título: Corte nega habeas corpus a Cachoeira
Autor: Brito, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/03/2012, Nacional, p. A7

Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitaram por unanimidade pedido de habeas corpus do empresário de jogos de azar Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso em fevereiro. Ao negar a libertação, o relator Tourinho Neto argumentou haver indícios de crimes como

corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha, além de suspeita de envolvimento de autoridades com o esquema.

MARIÂNGELA GALLUCCI