Título: TJ vai pagar auxílio alimentação em SP
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/03/2012, Nacional, p. A16

Sartori autorizou benefício, combatido pela atual corregedora nacional de Justiça, retroativo a 2006; custo estimado é de R 145 milhões

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, mandou pagar auxílio alimentação a todos os seus pares - 360 desembargadores e 2 mil juízes de primeiro grau - em atividade no Estado. O benefício é retroativo a 14 de abril de 2006. O TJ não informou o impacto financeiro no orçamento da corte. Estima-se em cerca de R$ 145 milhões o montante do crédito acumulado pela toga paulista em quase seis anos.

Sartori ampara sua medida - portaria 8539/2012, publicada ontem - em ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu a "necessidade da comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público à magistratura nacional em face da simetria constitucional existente entre as duas carreiras, nos termos do artigo 129, parágrafo 4.º, da Constituição".

A portaria será submetida ao crivo do Órgão Especial do TJ, formado pelos 12 desembargadores mais antigos, por outros 12 eleitos e pelo presidente.

O artigo 1.º diz que o benefício tem caráter indenizatório no valor diário de R$ 29 e será creditado na folha de pagamento "na proporção dos dias efetivamente trabalhados pelo magistrado". O 3.º assinala que o auxílio não configura rendimento tributável e sobre ele não incide contribuição previdenciária. Não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.

A corte de Sartori vive dias de intensa crise depois de tornada pública a história dos pagamentos milionários a desembargadores a título de férias e licença prêmio não tiradas. Ele reclama reiteradamente de falta de verbas para o poder que dirige.

A extensão do auxílio alimentação e de outras prerrogativas do Ministério Público da União para a toga é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal. A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, é contra o pagamento da verba acumulada.

No início da semana, o procurador federal Carlos André Studart Pereira, da Advocacia Geral da União, ingressou com ação popular no STF requerendo imediata suspensão dos efeitos da Resolução 133 que prevê a distribuição daquelas vantagens à toga.

Voto.A resolução foi aprovada em junho de 2011 a partir do voto do então conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, procurador de Justiça que hoje concorre ao cargo de chefe do Ministério Público de São Paulo. "As duas carreiras (magistrados e procuradores) têm simetria constitucional", diz Locke. "A jurisprudência do STF é mansa e pacífica. Todo o Brasil está pagando."

Na portaria, Sartori assinala que a resolução do CNJ "considera devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio alimentação, com base na Lei Complementar 75/93 e na Lei 8.625/93". Ele destaca que a Associação Paulista de Magistrados requereu, em petição protocolada em 14 de abril de 2011, concessão do auxílio.

Sartori obedece prazo prescricional de 5 anos. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."

"Embora não tenha sido ajuizada ação, a iniciativa da Apamagis na esfera administrativa representa inequívoca busca da satisfação de um direito dos magistrados", assevera.

Adotado o marco interruptivo da prescrição, os efeitos financeiros da implantação do auxílio devem retroagir a abril de 2006.