Título: Inovação reduz imposto de montadora
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Fonte: O Estado de São Paulo, 04/04/2012, Economia, p. B6/7

Fabricantes que investirem no País terão desconto de IPI e o novo cálculo de conteúdo local estimula a pesquisa e o desenvolvimento

O novo regime tributário do setor automotivo para o período de 2013 a 2017 vai conceder descontos no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para montadoras que investirem no Brasil, modifica o cálculo de conteúdo nacional e cria um incentivo efetivo para pesquisa e desenvolvimento no País, ao premiar a inovação com corte no preço.

Como base do regime de incentivos à pesquisa e desenvolvimento, o governo decidiu estender pelos próximos cinco anos o aumento de 30 pontos porcentuais de IPI adotado em 2011, conforme antecipou o Estado no mês passado. A diferença, agora, é que as montadoras terão de cumprir um número maior de regras para escapar da alíquota.

As empresas que prometerem instalação de fábricas no Brasil também terão direito a um crédito de IPI, mas só farão uso desses recursos quando estiverem produzindo o automóvel em território nacional. O governo criou uma tabela de exigências que as montadoras, instaladas ou não no País, precisam cumprir para ganharem pontos e escaparem do IPI mais alto. Os requisitos variam com o tempo, são mais brandos em 2013 e se tornam mais duros paulatinamente até 2017.

Com a mudança, o governo tenta evitar questionamentos na Organização Mundial de Comércio (OMC) sobre a alta de IPI, ao mesmo tempo em que traça uma estratégia para o que deseja da indústria automobilística.

Segundo a presidente Dilma Rousseff, o regime fornece "defesa" e não representa "protecionismo". "A nossa preocupação com a criação de um regime automotivo não é uma questão de protecionismo, mas de defesa comercial."

Uma montadora precisa cumprir três de quatro exigências para ganhar um desconto no IPI, que será calculado caso a caso: 1) investir no mínimo 0,15% do faturamento operacional bruto em pesquisa e inovação; 2) destinar outros 0,5% da receita operacional bruta para investimentos em engenharia e tecnologia industrial básica (TIB), 3) fazer no Brasil 8 de 12 etapas de fabricação de automóveis e 4) incluir nos veículos uma etiqueta com informações sobre eficiência energética e emissões de gases. Na prática, portanto, mesmo que uma montadora não transfira toda a sua produção para o Brasil, ela poderá se beneficiar de um imposto menor.

Ainda assim, o desconto no IPI não abrangerá o total de 30 pontos porcentuais. Para obter esse benefício, a empresa precisa comprar "insumos estratégicos", ou peças e partes nacionais, em volume definido pelo governo. As montadoras que elevarem os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, engenharia e TIB poderão receber um desconto adicional de 2 pontos porcentuais no IPI.

As montadoras que prometerem fábrica no País poderão importar um volume de carros definido por cotas pelo governo, cujo pagamento de IPI será transformado em crédito a ser utilizado quando a linha de montagem estiver pronta e o carro for fabricado no Brasil. / EQUIPE