Título: Até financiamento ao terrorismo é alvo do BC
Autor: Macedo,
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/04/2012, Nacional, p. A4

No dia 12 de março, o Banco Central editou três cartas circulares que ampliam seu instrumental para combater esquemas de lavagem de dinheiro no País.

A carta número 3.583/12 determina que instituições financeiras não devem iniciar qualquer relação de negócio com clientes, ou dar prosseguimento a relação já existente, se não for possível identificá-lo plenamente.

A norma diz que os procedimentos internos de controle, implementados pelas instituições no Brasil, devem ser estendidos às suas agências e subsidiárias situadas no exterior, devendo o BC ser informado sobre a eventual existência de legislação estrangeira que limite tal aplicação.

A Circular 3.584/12 dispõe que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio no Brasil, com instituições financeiras do exterior, devem se certificar de que a sua contraparte no exterior tenha presença física no país onde está constituída e licenciada ou seja objeto de supervisão.

A Circular 3.542/12, informa o BC, "amplia os exemplos de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrências do crime de lavagem de dinheiro, os quais foram ampliados de 43 para 106, distribuídos em 14 categorias, que incluem o financiamento do terrorismo".

Segundo o BC, essa norma "enriquece o elenco de operações ou situações que podem ser consideradas suspeitas ou atípicas, melhorando a qualidade das comunicações das instituições financeiras ao Coaf".

O BC assinala que a carta 3.542 não criou novas situações, apenas permite às instituições classificarem de forma mais precisa as operações. Conforme o BC, não existe um critério objetivo para definição de movimentação atípica. A instituição financeira é que sabe se o fluxo de valores foge ou não à rotina. / F.M.