Título: Finalmente, a Funpresp
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Fonte: O Estado de São Paulo, 03/04/2012, Notas e informações, p. A3

Mais de 13 anos depois de ter sido incluída na Constituição, finalmente será criada a previdência complementar dos servidores federais, que os equiparará aos trabalhadores do setor privado do ponto de vista previdenciário e aliviará gradualmente, para o contribuinte, o custo da aposentadoria do funcionalismo. Aprovado pelo Congresso, o projeto de lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) do Executivo, a do Legislativo e a do Judiciário aguarda a sanção presidencial. Dada a urgência das mudanças, o governo deverá criar a Funpresp do Executivo antes do prazo de 180 dias de que disporá.

A demora na aprovação da legislação necessária à instituição do novo regime previdenciário para o funcionalismo deveu-se a resistências corporativas dos servidores, muitas vezes apoiadas por parlamentares dos partidos que hoje compõem a base governista, e à falta de empenho do governo federal. O crescimento vertiginoso do déficit do atual regime previdenciário do serviço público federal, no entanto, tornou a medida indispensável.

É flagrante o custo excessivo, para o País, do atual sistema de aposentadorias do setor público. No ano passado, o déficit do INSS, que atende 25 milhões de aposentados, ficou em R$ 36 bilhões, enquanto o do regime dos servidores federais, que atende menos de 1 milhão de aposentados, alcançou R$ 60 bilhões. O crescimento contínuo e rápido desse rombo apontava para uma situação insustentável no futuro.

Prevista na reforma previdenciária de 1998, no governo FHC, a previdência complementar no setor público foi modificada em 2003, na nova reforma feita pelo governo Lula, mas seu funcionamento dependia de lei específica.

Projeto criando o fundo de previdência complementar dos servidores foi enviado ao Congresso pelo Executivo em 2007, mas ficou parado até o início do governo Dilma. Por considerá-lo prioritário, Dilma pretendia vê-lo aprovado ainda no primeiro ano de seu mandato, o que, por dificuldades políticas, só foi feito na quarta-feira passada, quando o Senado aprovou o texto que recebera da Câmara.

O novo regime não fere direitos adquiridos dos servidores na ativa e dos aposentados, que permanecerão amparados pelo regime agora em vigor. Só os admitidos após a publicação da lei estarão sujeitos às novas regras para o setor público e que são as que se aplicam a todos os trabalhadores do setor privado, como o teto de R$ 3.916,20 para o benefício previdenciário e a possibilidade de complementação da aposentadoria por meio de contribuição para um fundo específico.

Há muitas vagas não preenchidas em áreas importantes da administração federal e há também um grande número de funcionários prestes a se aposentar e que terão de ser substituídos por novos servidores. Mas o governo quer contratar esses funcionários sob o novo regime previdenciário, daí sua pressa na criação da Funpresp.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que a previdência complementar do servidor "vai estancar uma sangria insuportável" para os cofres públicos. Foi esse o argumento utilizado também por integrantes dos partidos da oposição para votar a favor do projeto. A previdência complementar é importante para aliviar as contas públicas, disse o líder do DEM, senador José Agripino, com a ressalva de que o fundo deve ser administrado com competência, sem aparelhamento.

Os efeitos da mudança sobre os gastos com a aposentadoria dos servidores públicos, porém, demorarão para surgir, pois, além de continuar pagando os benefícios dos atuais aposentados e dos funcionários que ainda se aposentarão pelas regras que vigoram hoje, o governo terá de entrar com sua parte na constituição do fundo dos novos servidores. Por isso, calcula-se que o equilíbrio do sistema de previdência do servidor público só será alcançado num prazo de 30 anos ou mais. Mas era indispensável o estabelecimento de uma regra que evitasse o agravamento ininterrupto do problema.