Título: Juristas discutem anteprojeto da reforma do Código Penal
Autor: Garcia, Antônio Carlos
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/04/2012, Vida, p. A22

Reunidos por dois dias em Aracaju, especialistas em Direito abordam temas polêmicos, como aborto e prostituição Hoje e amanhã, 16 integrantes da Comissão de Reforma do Código Penal estão reunidos no Hotel Mercure, na praia da Atalaia, em Aracaju (SE), para discutir diversos pontos do anteprojeto do novo Código Penal que, até maio, estará no Senado Federal.

"A interrupção da gestação de um feto anencéfalo é uma decisão que a mulher deve tomar. Ninguém deve tomar por ela", afirmou o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Ele acrescentou que a proposta da comissão é que deixe de ser crime a antecipação do parto quando o feto não tiver cérebro ou não tiver outro órgão vital que impeça a vida extrauterina.

De acordo com Gonçalves, o atual Código Penal só autoriza o aborto nos casos de estupro ou para salvar a vida da mulher, mas não contempla a saúde da mulher. "Hoje, se a gestação levar a mulher a um problema de saúde tremendo, mesmo assim ela não pode abortar. Essa é uma discussão antiga que estamos atualizando", disse Gonçalves.

Além da questão do aborto, a comissão discute a concepção mediante fraude, pois hoje é possível a manipulação genética e a fertilização in vitro. "Tem mais uma questão polêmica: se o médico atestar que uma mulher não tem condições psicológicas de prosseguir com a gravidez ou não levar à frente a maternidade, não será crime a prática do aborto até a 12ª semana de gravidez."

Os juristas, que têm até maio para terminar a reforma, já avançaram no trabalho. "Eu destacaria a tipificação do terrorismo, o redesenho dos crimes contra a dignidade sexual, que vai oferecer proteção maior à vítima, especialmente crianças e adolescentes. As propostas são fortes para proteger a vitima. Outra proposta é a contra a exploração sexual do vulnerável. Qualquer pessoa que organize e mantenha um local onde se prostituam menores de 18 anos responderá com um a pena de cinco a dez anos de prisão e também os usuários desse serviço. Uma contribuição importante para acabar com o turismo sexual."

Questionado sobre as discussões sobre prostituição, pois brevemente a profissão será regulamentada, Gonçalves lembrou que, desde 2009, o simples fato de manter uma casa de prostituição não é crime. "Isso era no Código de 1940. Era crime manter qualquer lugar em que as pessoas se encontrassem para fins libidinosos. Mas o simples fato de se prostituir nunca foi crime."

Nesses dois dias, vários grupos de trabalho devem unificar a legislação penal. "Vamos ouvir a sociedade sergipana sobre vários assuntos, contra a vida, contra dignidade sexual, contra o patrimônio."