Título: Não há envolvimento com a contravenção, diz tucano
Autor: Fabrini, Fábio ; Costa, Rosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/04/2012, Nacional, p. A8

O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), defendeu ontem seu governo de um suposto envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso pela Polícia Federal em fevereiro, durante a operação Monte Carlo, que investiga a exploração de jogos ilegais em Goiás. "Não há envolvimento do governo com a contravenção", disse Marconi, em entrevista a uma TV de Goiânia.

Ele disse ainda ter determinado ao secretário de Segurança Pública do Estado, João Furtado, levantamento da operação de destruição de máquinas caça-níqueis desde janeiro de 2011.

"Desde o início determinei o combate efetivo à contravenção no Estado", afirmou o governador, dizendo-se tranquilo quanto às investigações. Acrescentou que policiais civis e militares, presos sob suspeita de envolvimento com "ilícitos", foram soltos pela Justiça.

Marconi citou o apoio de seu partido, em especial dos senadores. Entre eles o senador Álvaro Dias (PR), que o tem defendido na tribuna. E surpreendeu, ao revelar que teve acesso ao relatório da PF sobre a Operação Monte Carlo, acrescentando que o documento não aponta ligação entre ele, o governo estadual e o esquema de Carlinhos Cachoeira.

Mesmo assim, Marconi ressaltou que fará uma reforma administrativa. Marconi evitou entrar em detalhes sobre o pedido de demissão da chefe de seu gabinete, Eliane Gonçalves Pinheiro.

Conforme a PF, ela teria obtido informações sigilosas sobre operações policiais direcionadas a Cachoeira. "Não tenho nada a temer", escreveu Eliane na carta de demissão. "Fui vítima de um equívoco, pela coincidência de meu nome com o de outra Eliane, que desconheço, e que protagoniza conversas telefônicas grampeadas."

Ficha Limpa. Além da destruição de uma centena de máquinas caça-níqueis, nos últimos quatro dias em Goiânia e na vizinha Aparecida de Goiânia, o Diário Oficial do Estado publicou, ontem, o Decreto 7.587/12, vedando a nomeação de pessoas que tenham sido responsabilizadas ou condenadas pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.