Título: Sentença abrirá precedentes em instâncias superiores
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/05/2012, Vida, p. A26

A decisão do STJ abrirá precedentes, segundo juristas. Nos tribunais regionais, a indenização por abandono afetivo não é inédita, mas parte dos casos não segue para instâncias superiores. "No ano passado, acompanhei dois casos semelhantes no Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma decisão foi favorável para o filho e outra, para o pai. Pessoas que desistiam da ação nessa fase poderão agora apelar ao STJ", avaliou o advogado Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil-SP. Os tribunais superiores, ou terceira instância, são os que julgam recursos contra decisões dos órgãos de segunda instância.

Para o advogado Álvaro Azevedo, diretor do curso de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), a decisão demonstra que a responsabilidade social dos pais será levada em consideração nas decisões dos juízes e ministros. "Estamos na era do afeto, tudo é afetivo. A Justiça decide agora sobre uma série de problemas que antigamente não se considerava."

O valor da indenização, de acordo com os juristas, é definido conforme o poder econômico do pai. "O STJ deve ter avaliado a vida do pai: se é milionário, se leva vida de vantagens e privou sua filha de certos benefícios", disse Azevedo. O valor pode ter sido determinado por um laudo médico e psicológico.

Para o psicólogo José Roberto Leite, professor da Universidade Federal de São Paulo e responsável pela Unidade de Medicina Comportamental da Unifesp, a decisão é polêmica. "Do ponto de vista psicológico é impossível comprovar quais foram os danos causados pelo abandono afetivo. Não existe legislação que obrigue alguém a dar um suporte afetivo. Ele não violou nenhuma lei", questionou o psicólogo.

Para ele, a filha deve cobrar as perdas materiais, mas não é possível analisar ou quantificar as perdas de um abandono afetivo.