Título: Belo Monte segue parada até 1º de maio
Autor: Lessa, Fatíma
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/04/2012, Economia, p. B12

A liminar judicial que suspende a greve dos trabalhadores que constroem a usina hidrelétrica de Belo Monte foi suspensa até 1.º de maio. A suspensão é fruto de um acordo fechado entre o Consórcio Construtor de Belo Monte (CCBM), responsável pelas obras, e o Sindicato da Construção Pesada do Pará (Sintrapav/PA), durante audiência de conciliação na Vara da Justiça do Trabalho em Altamira, no Pará.

O CCBM aceitou conceder um prazo até 1.º de maio para que o sindicato comunique aos trabalhadores da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região que decretou a ilegalidade da greve. A decisão foi expedida pelo desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho.

A suspensão foi aceita "até para a tentativa de celebração de acordo", sob a condição de que a liminar "esteja restabelecida no dia seguinte (2 de maio), com efeitos retroativos à data de sua concessão, na hipótese de os trabalhadores não retornarem às atividades", diz o texto da ata da audiência.

Por outro lado, o sindicato, por meio do seu departamento jurídico, protocolou uma ação judicial pedindo a cassação da liminar. A greve dos trabalhadores, de acordo com o Sintrapav, vai continuar.

Os cerca de sete mil trabalhadores do consórcio estão em greve desde a última segunda-feira. Apesar do clima tenso da paralisação, não foi registrado nenhum ato de vandalismo ou agressões por parte dos grevistas nestes três primeiros dias. Só estão funcionando os serviços essenciais.

A deflagração da greve aconteceu depois de duas rodadas de negociações onde as partes não chegaram a um acordo. O CCBM não aceitou aumentar o valor da cesta básica de R$ 90 para R$ 300 e reduzir o período de visita às famílias de seis em seis para três em três meses, como pediam os trabalhadores.

Em sua contraproposta, o consórcio aumentou o valor da cesta básica para R$ 110 e propôs um período de visita em menor intervalo, mas a redução passaria a ser contabilizada como adiantamento de férias, o que não agradou os trabalhadores.

Decisões judiciais. Na quarta-feira, o CCBM conseguiu na Justiça duas decisões favoráveis: a decretação da ilegalidade da greve e uma liminar proibindo barricada na principal estrada de acesso aos sítios das obras da hidrelétrica , que é o maior empreendimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.

Em sua decisão, o desembargador Franco Filho considerou que o Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecido pelas partes em novembro de 2011, encontra-se em plena vigência. O desembargador destacou que o artigo 14.º, da Lei n.º 7.783/89, estabelece que "constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho".

Já a Justiça do Trabalho do Pará concedeu ao consórcio um "interdito proibitório" - uma ação que tem por finalidade evitar qualquer violência iminente contra a posse de determinado bem. Com essa decisão, os trabalhadores ficaram proibidos de fazer bloqueio na região conhecida como Travessão do quilômetro 27 da Rodovia Transamazônica, principal via que dá acesso aos sítios dos serviços de construção da usina.

Apesar das determinações da Justiça, o Sintrapav manteve a greve nos sítios de construção da Usina de Belo Monte, Volta Grande do Xingu, em Altamira

Trio elétrico. O vice-presidente do Sintrapav, Roginel Gobbo, disse que a liminar da proibição não foi descumprida e nega que os sindicalistas tenham realizado barricada no quilômetro 27 da Transamazônica. "Fizemos uma mobilização com um trio elétrico", disse.

Segundo ele, com o barulho, os trabalhadores não embarcavam nos ônibus por "livre e espontânea vontade". "Ninguém fez barricada, nem impediu que o trabalhador fosse para os canteiros", afirmou Gobbo.