Título: Dilma decide até dia 25 vetos em Código Florestal
Autor: Salomon, Marta
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/05/2012, Vida, p. A14

Pressionada por ambientalistas e ruralistas a vetar pelo menos em parte a reforma do Código Florestal, a presidente Dilma Rousseff analisa agora apenas a extensão do veto ao projeto de lei, que concede anistia a parte dos produtores rurais, mas cobra a recuperação de 15 metros das Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de rios mais estreitos, com até 10 metros de largura. O projeto de lei aprovado na Câmara em dura derrota sofrida pelo governo chegou ontem ao Planalto. Dilma tem até o dia 25 de maio para decidir.

Ambientalistas defendem o veto total e a reabertura do debate. Ontem, a presidente analisava essa possibilidade, que exigiria nova negociação a cerca das regras de proteção e levaria a mais debates no Congresso, onde o projeto ficou por 13 anos.

A opção é um veto parcial, limitado às regras de recuperação das áreas desmatadas até 2008. Com maioria de votos dos ruralistas, a Câmara derrubou as regras para a recuperação da vegetação nativa às margens de rios mais largos, com mais de 10 metros. O resultado foi um "texto esdrúxulo, uma mesa capenga", nas palavras do próprio relator do Código, Paulo Piau (PMDB-MG). Ele já defendeu que a presidente vetasse parte do texto e propusesse uma solução negociada.

Ruralistas. Ontem, em audiência com a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (PSD-TO), a presidente não adiantou sua decisão.

O dirigente da CNA Assuero Vernize voltou a defender a consolidação das áreas desmatadas até 2008, o que dispensaria a recomposição da vegetação nativa, mesmo às margens de rios. Ele defende que Dilma promova uma solução de meio-termo entre os interesses do agronegócio e de proteção do meio ambiente.

É certo, porém, que o veto - parcial ou integral - não resolverá o problema criado com a falta de votos do governo na Câmara para aprovar a proposta negociada no Senado.

Dilma encomendou novos estudos, até mesmo com exigências menores para a recuperação da vegetação nas propriedades da agricultura familiar com até dois módulos fiscais (de 10 a 200 hectares, dependendo do município).

Propriedades com até quatro módulos fiscais já contavam com regras mais flexíveis para recuperar a vegetação às margens de rios.