Título: Sartori aponta desvio de poder e administração
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/05/2012, Nacional, p. A4

As suspeitas sobre “desvios de poder” e “formação de administração paralela” na cúpula do Tribunal de Justiça foram apontadas pelo desembargador Ivan Sartori, que assumiu a presidência da corte em janeiro de 2012 e mandou apurar os pagamentos milionários. Em voto de 121 páginas que submeteu ao Órgão Especial, Sartori fala em “indícios de que os três membros da Comissão de Orçamento e os ex-presidentes do Tribunal de Justiça teriam se associado, de forma estável e permanente, para a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos”. Sartori anota que o “procedimento de apuração preliminar trouxe à luz veementes indícios de graves violações aos princí-pios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

O caso mais grave cita os ex-presidentes Vallim Bellocchi e Vianna Santos e os desembargadores que integraram a Comissão de Orçamento. Sartori fala em “indícios de que teria havido um conluio entre os membros da Comissão de Orçamento e os ex-presidentes, para satisfação dos próprios interesses pecuniários e de pessoas a eles ligadas”. “Os elevados valores liberados, a falta de motivação idônea para rompimento da isonomia, a frequência com que foram efetuados, em prol de um mesmo rol de privilegiados e em detrimento da esmagadora maioria dos funcionários, indicam que essas antecipações também desbordaram dos princípios que regem a administração pública”, adverte o presidente. “No caso concreto há notícia de formação dessa administração paralela.” Ai nda segundo Sartori, “há veementes os indícios de que não havia mesmo critério nenhum para as antecipações de créditos a magistrados, deferi-das ou indeferidas ao arbítrio exclusivo da Comissão de Orçamento, e sob os auspícios dos humores de seus membros”.

O presidente é taxativo. “Não se vislumbra justa causa para os pagamentos extraordinários, por terem sido deferidos aos desembargadores de que tata esse expediente, à época, sem suporte fático adequado e motivação idônea, e em valores de tamanho vulto que aparentemente extrapolam qualquer parâmetro de razoabilidade”. / F.M.