Título: Decisão do Supremo adia depoimento de Cachoeira CPI define novas convocações
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/05/2012, Nacional, p. A4

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ontem o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a não prestar depoimento hoje na CPI instalada para apurar as relações dele com políticos. A decisão tem validade até que o plenário do STF julgue o mérito do pedido de habeas corpus movido pela defesa de Cachoeira. Não há previsão de quando o julgamento ocorrerá. Ao atender ao pedido de liminar feito pelos advogados de Cachoeira, que reclamaram não conhecer a íntegra das provas existentes contra ele, Celso de Mello baseou-se em jurisprudência do STF que garante aos investigados o acesso a todos os documentos incluídos formalmente no inquérito, até mesmo os sigilosos.

Para o ministro, impedir esse acesso não é “constitucionalmente lícito”. “A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal tem garantido a qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu advogado (não importando que se trate de i nquérito policial, de inquérito parlamentar ou de processo penal), o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos (excluídas, portanto, aquelas diligências ainda ecurso de execução), não obstante se cuide de investigação promovida em caráter sigiloso”, afirmou o ministro.

Figura central. Celso de Mello observou ainda que Cachoeira é investigado num inquérito aberto perante o STF e ostenta a posição de figura central na CPI. Segundo o ministro, ao tomar esse tipo de decisão, o Supremo não está interferindo no Legislativo. “Uma decisão judicial – que restaura a integridade da ordem jurídica e que torna efetivos os direitos assegurados pelas leis e pela Constituição – não pode ser considerada um ato de indevida interferência na esfera do Poder Legislativo”, afirmou. Segundo o ministro, o investigado deve ter acesso aos autos por meio de seu advogado, que poderá examinálos, tirar cópias e tomar notas.No pedido despachado ontem por Celso de Mello, os advogados de Cachoeira alegaram que ele não poderia depor hoje porque não tinha conhecimen- to do conteúdo do material que servirá de base para as indagações dos parlamentares.

Eles disseram que pediram ao presidente da CPI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que permitisse o acesso às provas e adiasse o depoimento. No entanto, o requerimento foi rejeitado. Os integrantes da CPI foram surpreendidos com a decisão do STF, mas articulam um pla- no B para não paralisar os trabalhos. A comissão tenta ouvir hoje os procuradores Daniel de Resende Salgado e Léa Batista de Oliveira, que participaram da Operação Monte Carlo, responsável pela prisão de Cachoeira.

Sem cerceamento. A opção por tomar os depoimentos de ambos foi defendida ontem à noite pelo relator da CPI, deputado Odair Cunha (PT-MG), logo após o despacho de Celso de Mello. “Em nenhum momento houve cerceamento de defesa. Toda a nossa decisão foi no sentido de garantir que a defesa tivesse acesso a todos os atos probatórios. Infelizmente, houve esse entendimento equivocado. Mas decisão da Justiça não se discute, se cumpre”, disse.

Se o plano B não der certo e os procuradores não conseguirem vir de Goiânia para Brasília, o presidente da CPI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), estuda trans- formar a sessão de hoje em administrativa para votar cerca de 200 requerimentos. Entre eles está a polêmica convocação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Vital do Rêgo afirmou que a decisão do STF não afeta os rumos da CPI. “Temos de respeitar a decisão do Supremo, apesar de não entender a razão. Não tem motivo para o STF autorizar o adiamento. Até agora a CPI não produziu prova nova. Tudo o que temos aqui o Cachoeira e seus advogados já tiveram acesso há mais de um mês”, argumentou o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).

Autonomia dos Poderes

CELSO DE MELLO MINISTRO DO STF “Uma decisão judicial – que restaura a integridade da ordem jurídica – não pode ser considerada um ato de indevida interferência na esfera do Poder Legislativo”