Título: Transparência vai inibir mau uso do dinheiro
Autor: Moraes Moura, Rafael; Monteiro, Tânia
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/05/2012, Nacional, p. A7

A presidente Dilma Rousseff aproveitou nesta quarta a cerimônia de posse dos novos membros da Comissão da Verdade para dizer que a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor hoje no País inteiro, vai funcionar como um "inibidor eficiente de todos os maus usos do dinheiro público". Dilma já perdeu sete ministros por conta de denúncias de corrupção.

"A Lei de Acesso à Informação garante o direito da população a conhecer os atos de governo e de Estado por meio das melhores tecnologias de informação", discursou a presidente. "A transparência a partir de agora obrigatória, também por lei, funciona como o inibidor eficiente de todos os maus usos do dinheiro público, e também, de todas as violações dos direitos humanos."

Comemorada pelo governo, a Lei de Acesso à Informação é criticada por especialistas, que lamentam a falta de um órgão independente para monitorar a sua implantação no País - no âmbito do Executivo federal, esse papel caberá à Controladoria-Geral da União (CGU).

Apenas nesta quarta, durante a cerimônia que contou com a presença dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, José Sarney, Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso, Dilma assinou decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, o que fez com que a legislação entrasse em vigor com dúvidas no ar. Até o início da noite, o decreto ainda não havia sido disponibilizado pela Casa Civil.

"Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta. Esta é a razão pela qual temos o dever de construir instituições eficientes e providas de instrumentos que as tornem protegidas das imperfeições humanas", afirmou a presidente.

Sancionada em novembro passado junto com a Comissão da Verdade, a Lei de Acesso à Informação fixa que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades", sendo vedadas "quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público".