Título: Justiça condena PSDB por propaganda eleitoral antecipada
Autor: Duailibi , Julia
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/05/2012, Nacional, p. A10

O juiz Manoel Luiz Ribeiro, da 1.ª Zona Eleitoral, condenou anteontem o PSDB e o pré-candida- to do partido à Prefeitura de São Paulo, José Serra, por propaganda eleitoral antecipada nas inserções da legenda veiculadas no final de abril. A Justiça multou em R$ 5 mil tanto o tucano quanto o diretório paulista do PSDB. Para a Justiça Eleitoral, Serra e o seu partido cometeram infração prevista no artigo 36 da lei 9.504/97, segundo o qual “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano de eleição”. “Do exame dos autos, verifico que o PSDB exibiu em inserções televisivas de sua propaganda partidária conteúdo que contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal de São Paulo”, disse o juiz em seu despacho. Serra apareceu durante as in- serções de 30 segundos a que o diretório estadual do PSDB tinha direito no horário eleitoral gratuito na TV. Nos filmes, que foram descritos no despacho pelo juiz, o tucano cita a cidade de São Paulo, fala sobre “coragem para governar” e menciona programas sociais criados durante a sua gestão quando foi prefeito de São Paulo (2005-2006). “Nós temos agora que garantir as condições para que São Paulo continue atraindo investimentos e gerando empregos. Com isso, melhorando a qualidade de vida da nossa gente”, afirmou Serra em uma das inserções que foi levada ao ar na televisão durante o horário nobre.

“As inserções foram totalmente protagonizadas pelo pré-candidato José Serra, que ressaltou feitos r ealizados durante suas gestões nos governos do município e do Estado de São Paulo. Daí, também, decorre a constatação do conhecimento prévio sobre o teor da propaganda pelo pré-candidato, beneficiário das mensagens e, portanto, corresponsável”, justificou o juiz, que completou: “Embora se tratasse de programa veiculado por dire- tório estadual, nenhuma menção se fez a outro município, que não o de São Paulo”. Ontem à noite, durante evento na zona sul da capital, Serra disse que não tinha conhecimento da decisão e que, por isso, não iria comentar o assunto. Nos autos, no entanto, o tucano alegou, por meio de advogados, que não era responsável pela veiculação da propaganda e que o conteúdo das mensagens dizia respeito a características do partido. Os advogados da legenda alegaram também a inexistência de irregularidade, já que as inserções fala- riam sobre as administrações do PSDB de forma impessoal. A decisão da Justiça é uma resposta à representação impetrada pelo PT. Como a decisão é da primeira instância, o PSDB disse que pretende recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Tribunais. Em maio, o PSDB entrou com uma representação contra o PMDB e o pré-candida- to do partido, Gabriel Chalita. Alegaram também propaganda eleitoral antecipada em programa da legenda adversária, que foi ao ar no dia 18 de abril. O peemedebista acabou condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil, mas recorreu ao TRE. As representações do PT e do PSDB de- ram início às guerras jurídicas en- tre as siglas que ocorrem em ano eleitoral. / COLABOROU GUILHERME WALTENBERG