Título: Planos de saúde têm obrigação de avisar descredenciamento
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/05/2012, Vida, p. A16

Ao descredenciar um hospital, um médico ou um serviço, a operadora de plano de saúde tem o dever de comunicar todos os seus clientes. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que, ao não informar devidamente sobre eventuais mudanças na cobertura, a empresa viola o Código de Defesa do Consumidor e pode ser condenada a pagar indenização.

A 3.ª Turma do STJ chegou a esse entendimento ao julgar um recurso da família de Octavio Fávero, que era cliente da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. Numa emergência cardíaca, ele procurou o Hospital 9 de Julho, mas foi informado de que o plano não oferecia mais cobertura para atendimento de emergências naquela instituição. Num problema de saúde anterior, Fávero tinha sido atendido no mesmo hospital. Diante da gravidade do caso, a família pagou as despesas: R$ 14.342,87. Dias depois, o paciente morreu.

Os parentes resolveram levar o caso à Justiça. Em primeira instância, o pedido foi atendido e a empresa, condenada a indenizar os familiares.

A operadora recorreu e teve sucesso no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Mas, no STJ, a família conseguiu reverter a decisão. Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi baseou o seu voto em artigos do Código de Defesa do Consumidor. Um dos dispositivos estabelece que é direito do consumidor receber a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Os ministros concluíram que a família deve ser indenizada em valor não divulgado.