Título: Compra de ações será analisada pelo Cade
Autor: Rodrigues, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/05/2012, Economia, p. B3

O novo regimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), aprovado ontem, trouxe uma nova regra para que as operações de fusões e aquisições sejam notificadas ao órgão de defesa da concorrência. Além dos critérios de faturamento mínimo que já constavam na lei aprovada em novembro do ano passado, as operações que não envolverem a compra do controle das companhias também terão limites mínimos de capital adquirido para que sejam notificadas.

No caso de duas empresas não concorrentes, só precisarão ser submetidos ao Cade as operações de compra de pelo menos 20% do capital votante ou social da companhia. A regra também vale para os múltiplos, ou seja, quando numa operação posterior a participação chegue a mais de 20%. Já no caso de empresas concorrentes em um mesmo mercado ou que tenham relação vertical na cadeia produtiva, esse limite é menor, de 5%, e a cada vez que a fatia do comprador chegar a seus múltiplos. Ou seja, 10%, 15%, 20% e daí em diante.

"Todos os países com mercados de capitais em desenvolvimento têm preocupação com essas participações minoritárias", afirmou o novo presidente do Cade, Vinícius de Carvalho.

A ideia de fixar um parâmetro para travar a compra de ações por empresas concorrentes no mercado foi antecipada pela Agência Estado no fim de abril. O presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia, disse ontem que a análise prévia de negócios, a principal mudança introduzida com a nova lei da concorrência, não se aplica para operações no mercado de capitais.

Bancos. O Cade continuará a analisar operações envolvendo instituições financeiras. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha indicado que a competência para esses casos seja do Banco Central, o conselho pretende continuar julgando essas operações até que a questão seja definitivamente resolvida.