Título: Propostas facilitam portabilidade do crédito imobiliário
Autor: Dantas, Iuri
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/05/2012, Economia, p. B5

O deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator da medida provisória que altera o rendimento da caderneta de poupança, acertou com o governo a inclusão de duas mudanças no texto, para regulamentar a portabilidade do crédito imobiliário. Se aprovado o relatório apresentado ontem pelo parlamentar, o mutuário terá custo menor e mais facilidade para mudar de banco em busca de taxas menores de juros no financiamento da casa própria.

As mudanças foram introduzidas na MP 567, editada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês. A MP determina que a caderneta de poupança, que hoje rende 6,5% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), pague 70% da taxa básica de juros da economia quando a chamada Selic ficar em 8,5% ao ano ou menos. Fontana manteve a regra do mesmo jeito que foi publicada.

"A mudança na poupança foi extremamente bem recebida pela população, que aumentou os depósitos de R$ 431 bilhões para R$ 438 bilhões depois do anúncio da medida", justificou o parlamentar.

A presidente alterou a forma de remuneração da poupança para permitir ao Banco Central a continuidade da queda da taxa básica de juros. Como a poupança "pagava" 6,5%, poderia haver corrida para esse tipo de investimento, em detrimento de títulos públicos, por exemplo.

Como o rendimento da poupança servia como um "piso informal" para a queda de juros, ao mudar a regra a presidente permite que o BC leve a taxa Selic, hoje em 9%, em tese, para patamares muito baixos, se necessário, para estimular a economia.

Casa própria. O deputado inclui duas alterações na MP, negociadas com o Ministério da Fazenda. Segundo ele, em diagnóstico compartilhado pelo governo, há necessidade de estimular a competição dos bancos por dívidas imobiliárias, que hoje é permitida pela legislação mas na prática não ocorre. A dificuldade se deve aos altos custos de cartório e burocracia na transferência do financiamento de um banco para outro, segundo Fontana.

Para reduzir o custo, a primeira emenda apresentada pelo deputado ao texto da MP elimina a exigência de registro de imóvel, no caso de mudança de banco. Se um mutuário quiser mudar de um banco X para um Y, a nova instituição poderá averbar a propriedade no cartório, operação mais barata do que o registro.

"Quando a transferência for feita entre duas instituições financeiras, para buscar taxas menores, criamos um mecanismo que vai ser averbada à garantia do imóvel", explicou. "Hoje a portabilidade tem problemas por causa disso." O registro é importante, segundo Fontana, porque os bancos usam o imóvel como garantia do financiamento. Ou seja, em caso de inadimplência podem retomar a propriedade para quitar a dívida.

A segunda alteração prevê que o Conselho Monetário Nacional discipline uma forma de os próprios bancos transferirem entre si o cadastro e as informações do cliente e da dívida imobiliária. Assim, ao mudar de banco, o mutuário poderá simplesmente acertar a operação com o novo gerente e o banco que está "comprando" a dívida dele cuidará dos detalhes burocráticos.

"Vamos facilitar, porque a portabilidade existe mas, de fato, está sendo pouco usada", declarou Fontana. O relatório deve ser votado no dia 12 de junho na Comissão Mista que analisa a MP. Se aprovado, o texto segue para votação em plenário.

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