Título: O 1° punido pelo TJSP
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Fonte: O Estado de São Paulo, 01/06/2012, Notas e informações, p. A3

Por 13 votos contra 12, o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou o desembargador Alceu Penteado Navarro de todas suas funções jurisdicionais - inclusive do cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral para o qual havia sido eleito em 2011 para um mandato de dois anos.

A iniciativa do TJSP é inédita. Ocorre às vésperas do início da campanha para o pleito de outubro e foi adotada para atender a um imperativo ético. A justificativa da Corte foi mais de natureza ética do que de caráter jurídico. Segundo o Órgão Especial, como Navarro está respondendo a um processo disciplinar administrativo por ter furado a fila para receber indenizações trabalhistas milionárias, quando dirigiu a Comissão de Orçamento do Tribunal, ele não teria condição moral de presidir um tribunal eleitoral num ano eleitoral.

"Vamos ter eleições municipais, que são a base de todas as outras eleições superiores. Nessas condições não pode recair a mais tênue dúvida sobre os deveres de probidade do presidente do TRE, que deve manter conduta irrepreensível, em nome do interesse público", disse o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori.

Entre 2008 e 2010, Navarro e quatro outros magistrados que ocupavam cargos de alta direção na Justiça estadual teriam autorizado várias ordens de pagamento em benefício próprio e de juízes e servidores próximos. Segundo relatório enviado por Sartori ao Órgão Especial, Navarro recebeu R$ 640,3 mil. Dois outros magistrados que integravam a Comissão de Orçamento, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim, receberam R$ 713,2 mil e 631,6 mil, respectivamente. E os desembargadores Roberto Vallin Bellocchi e Antonio Carlos Vianna Santos, que presidiram a Corte no período, receberam R$ 1,4 milhão e R$ 1,26 milhão.

Esses pagamentos fazem parte de uma dívida trabalhista de R$ 3 bilhões que o TJSP teria com seus servidores e magistrados. O alto valor da dívida e o favorecimento nos pagamentos a um pequeno grupo de magistrados passaram a ser investigados pelo Conselho Nacional de Justiça, no segundo semestre de 2011. Além do processo disciplinar administrativo aberto pelo TJSP, o procurador-geral de Justiça Márcio Fernandes Elias Rosa ordenou que o Ministério Público investigue as denúncias, o que pode levar à abertura de um processo judicial por improbidade administrativa.

Os cinco desembargadores foram acusados pelo presidente do TJSP de terem feito um "conluio", autorizando pagamentos sem fundamentos técnicos e sem base legal. Em seu relatório, Sartori também afirma que eles montaram uma "administração paralela" responsável por um sem-número de favorecimentos e "ilícitos administrativos". Também pesou contra um dos acusados a denúncia de que ele e a mulher estariam envolvidos num esquema de tráfico de influência e venda de sentenças.

Dos cinco, Navarro foi o único magistrado afastado pelo Órgão Especial - Vianna Santos morreu em janeiro de 2011, no exercício do cargo. O afastamento é temporário, valendo para todo o período de tramitação do processo disciplinar administrativo. Se for absolvido pelo Órgão Especial, Navarro ainda poderá voltar a chefiar o TRE. Se for condenado, poderá receber a pena administrativa máxima - a aposentadoria compulsória. Bellocchi, que já se aposentou, poderá ter a aposentadoria cassada.

A punição aplicada a Navarro, com base em argumentos de ordem ética, a determinação para que se afaste da presidência do TRE, não é pacífica do ponto de vista jurídico. Alguns juristas entendem que o TRE é uma instância do Tribunal Superior Eleitoral - e como esta é uma corte federal, o TJSP não teria competência para afastar Navarro. Outros juristas afirmam que o TRE pode até ser classificado como uma corte estadual - mas, mesmo assim, seria um tribunal autônomo, fora da tutela do TJSP.

Após a decisão do Órgão Especial, Sartori anunciou que a comunicaria a Navarro por ofício. Já o presidente afastado do TRE afirmou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça. Com isso, a quatro meses das eleições municipais, o TRE paulista pode ser objeto de um conflito de competências.