Título: TSE anula decisão do TJ que afastou Navarro
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/06/2012, Nacional, p. A9

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que havia determinado o afastamento do desembargador Alceu Penteado Navarro do cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista. A decisão foi tomada ontem à noite por maioria de votos e deverá vigorar até que a corte analise o processo, provavelmente até a próxima terça-feira. O vice-presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, afirmou que o TJ, órgão estadual, jamais poderia ter afastado um desembargador de suas funções no TRE, que é federal. “Houve ingerência descabida que contraria a Carta da República.” O ministro ressaltou que essa ingerência ocorreu num ano sensível, de eleições municipais. “É um questão que realmente deixa a todos perplexos”, concordou o ministro Dias Toffoli. A corregedora eleitoral, Nancy Andrighi, a presidente Cármen Lúcia e o ministro Gilson Dipp votaram a favor de o tribunal não tomar decisão até que todos leiam o processo. “A questão não é tão simples para julgarmos agora”, afirmou Dipp. Nancy Andrighi ponderou que os ministros não tiveram tempo de ler a decisão do TJ paulista, com 120 páginas. Segundo ela, pelos documentos anexados não dava para saber se Navarro de fato já tinha sido afastado ou não da presidência do TRE.

Ficha Limpa.Agarrado ao detalhe de que formalmente ainda não havia sido notificado da decisão do TJ por suspeita no escândalo dos contracheques milionários da toga, Navarro abriu a sessão da corte ontem, às 15h36, para cumprir extensa pauta de julgamentos. Mas o procurador regional eleitoral, Pedro Barbosa Pereira Neto, tomou a palavra e calou o plenário de sete magistrados. “Espero que os juízes que envergam essa capa de magistrado ajam com desassombro, com coragem jamais exigida dos senhores, porque ou bem esse tribunal toma providências que precisa tomar, para garantir a plenitude da jurisdição desse TRE em tempo de eleição e em tempo de Ficha Limpa, ou viveremos situações de raríssimo constrangimento nessa corte.” “Esse TRE é uma nau à deriva, sangra dia a dia”, alertou Pereira Neto. “Invoco ao dr. Alceu grandeza nesse momento de pensar, antes de tudo, na jurisdição desse tribunal, na honorabilidade da Justiça eleitoral. Defenda-se, dr. Alceu, defenda-se das acusações que lhe são increpadas, mas não em detrimento da jurisdição dessa corte eleitoral.”

O procurador advertiu para um aspecto legal que pode transformar em peça nula todos os feitos sob a tutela de Navarro a partir de agora. “Se há alguma influência política nessa decisão do TJ e se há perseguição a Vossa Excelência eu não sei. O fato objetivo é que a decisão de afastá- lo não foi tomada por um órgão de exceção, mas pelo mesmo órgão que o indicou para o TRE. O senhor não possui mais jurisdição para presidir sessão nesse TRE. Corremos o risco aqui de termos uma decisão absolutamente sem validade na tarde de hoje (ontem).” Navarro, mesmo assim, deu início à rotina de julgador. “Como magistrado há quase 40 anos acho que decisão judicial ou se cumpre ou se recorre.” A sessão foi interrompida quando ele pôs em votação julga mento em bloco de filiação parti- dária. O vice-presidente, Mathias Coltro, sugeriu adiamento de todos os processos em julgamento. Às 16h04, Navarro declarou. “Vou adiar todos os processos para evitar maiores problemas. Está terminada a sessão.” “É absolutamente incompatível a presidência do TRE exercida por um desembargador que responde a processo disciplinar por malversação de recursos do TJ”, reprova o procurador. A legitimidade e a autoridade estão afetadas. O quadro é surreal.” “Ele (Navarro) não pode sair”, reage o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende o desembargador. “Foi eleito e investido do cargo por atos jurídicos perfeitos. Quem tem que tira-lo ou não é o TSE. O TJ exorbitou.”