Título: Procuradoria tenta abortar manobra de réus
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/05/2012, Nacional, p. A6

Parecer da Procuradoria Regional da República da 1.ª Região tenta abortar a manobra dos réus do esquema comandado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, de anular a prisão dos denunciados por causa do foro privilegiado do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). A estratégia, repetida pela defesa dos investigados na Operação Monte Carlo, ainda não prosperou. A Justiça acatou a manifestação do MP e negou os habeas corpus. No pedido de Geovani Pereira da Silva, contador de Cachoeira que está foragido, o Ministério Público sustenta que as investigações tinham como foco desarticular uma organização criminosa envolvida com a exploração ilegal de caça-níqueis, bingos e jogo do bicho em Goiás. O MP diz ainda que buscava informações sobre a participação de agentes públicos estaduais e federais, em especial na área de segurança pública. Segundo o MP, Demóstenes, assim como outros políticos com prerrogativa de foro, aparece nos encontros de forma fortuita com o grupo e durante as investigações não era possível identificar evidência da participação do parlamentar no esquema criminoso.

A defesa usou diálogos entre Cachoeira e Demóstenes para dizer que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) seria competente para processar e julgar Geovani, o que anularia a decisão do juiz federal que determinou a sua prisão. “O fato incontroverso é que o nome de Demóstenes Torres aparece fortuitamente, a partir da interceptação de ligações feitas de terminal telefônica de Carlos Cachoeira, em que trava diálogos com o senador. Tais diálogos foram captados e transcritos a partir de prévia autorização da autoridade judicial competente, no curso das investigações nas quais o senador sequer era alvo.

Repise-se: em nenhum momento o senador da República Demóstenes Torres teve seus telefones ou equipamentos grampeados,” sustenta o parecer do procurador da República, Carlos Alberto Vilhena. Vilhena diz ainda que o juiz Paulo Moreira Lima em 2 de agosto de 2011 não havia se deprado com práticas criminosas dos políticos e que por esse motivo não houve encaminhamento dos arquivos de áudio para os tribunais competentes. O magistrado determinou, então, que a PF apresentasse um relatório de inteligência a respeito dos eventos potencialmente criminosos envolvendo agentes políticos com foro por prerrogativa de função. Os possíveis indícios de crimes por parlamentares foram remetidos ao STF e constam agora no inquérito 3.430.