Título: Enfermeira violou norma ética de sigilo
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Fonte: O Estado de São Paulo, 04/06/2012, Vida, p. A14

As normas do Ministério da Saúde proíbem o médico ou qualquer outro profissional da saúde de comunicar um abortamento espontâneo ou provocado à autoridade policial, judicial ou ao Ministério Público, com base no sigilo profissional entre o paciente e o profissional.

O documento Atenção Humanizada ao Abortamento deve ser seguido por todas as unidades de saúde e diz que "o não cumprimento da norma pode ensejar procedimento criminal, civil e ético-profissional contra quem revelou a informação, respondendo por todos os danos causados à mulher".

Infração. O Código de Ética do Profissional da Enfermagem também recomenda o sigilo ético-profissional, exceto quando há autorização por escrito. Assim, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informou, por meio da assessoria de imprensa, que a profissional pode ter cometido infração ética.

A assessoria informou que o enfermeiro está obrigado a seguir ordenamentos e protocolos, como o do Ministério da Saúde. Agora, caberá ao conselho regional da categoria fazer uma fiscalização e abrir uma sindicância para confirmar se houve ou não uma infração ética.

No caso em questão, uma enfermeira do Hospital de Base de São José do Rio Preto foi quem comunicou à polícia que Keila Rodrigues provocou um autoaborto. Como consequência, Keila foi processada e será julgada por um júri popular. / F.B.