Título: CGU declara Delta empresa inidônea
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/06/2012, Nacional, p. A7

Em portaria assinada ontem, e que sai hoje no Diário Oficial da União, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, declarou a empresa Delta Construções inidônea para contratar com a administração pública. A decisão, antecipada pela coluna Direto de Brasília, publicado no Estado em 3 de junho último, baseia-se na conclusão do processo aberto na CGU em 24 de abril.

A declaração de inidoneidade, prevista no art. 87 da Lei de Licitações, impede que a Delta participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública. A empresa é investigada por suspeita de envolvimento com o grupo comandado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Campeã das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Delta recebeu R$ 4 bilhões do governo federal desde 2001. O grande salto ocorreu a partir de 2007, após o lançamento do PAC, quando a empresa estendeu seus negócios para 23 Estados e o Distrito Federal.

Entre estes, a atuação mais forte é no Rio de Janeiro, sede da empresa, e em Goiás, onde ela executa contratos de mais de R$ 600 milhões em vários setores.

O processo constatou responsabilidade da Delta nas irregularidades, entre as quais superfaturamento e desvio de dinheiro público, apuradas na Operação Mão Dupla, de 2010. A operação, conduzida por PF, Ministério Público e Controladoria-Geral da União, fez um pente-fino nos contratos de obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Tanto o relatório final da comissão como o parecer da Assessoria Jurídica da CGU no processo concluem que a Delta "violou princípio basilar da moralidade administrativa ao conceder vantagens injustificadas (propinas) a servidores do Dnit no Ceará".

Desvios. Nos autos do processo, que incluem informações da Operação Mão Dupla, segundo informou a CGU, "há uma série de provas de que a Delta pagou valores e bens, como aluguel de carro, compra de pneus e combustível, além de passagens aéreas, diárias em hotéis e refeições a servidores responsáveis pela fiscalização de contratos".

O parecer da CGU registra ainda que o número de servidores envolvidos (cinco) e o período em que ocorreu o pagamento das propinas - de 2008 a 2010 - denotam que não houve apenas eventual violação da moralidade administrativa, mas "flagrante contumácia na atuação delitiva". A CGU conclui que, pela série de "condutas reprováveis" e pela gravidade dos atos perpetrados, "é inevitável a aplicação da pena de inidoneidade".

Os servidores envolvidos estão respondendo a processos administrativos também instaurados pela CGU. Os documentos que embasaram a decisão do ministro Jorge Hage informam ainda que foram observados o contraditório e a ampla defesa. A Delta alegou que os pagamentos dos benefícios decorriam de cláusula contratual.

Mas a investigação levantou indícios de crime, inclusive gravações de diálogos em que um funcionário do Dnit/CE pede um veículo à empresa. No grampo, o dirigente deixa claro que usaria o veículo para passeios em fins de semana.