Título: Presidente da Seção Criminal recebeu R$ 150 mil
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/06/2012, Nacional, p. A15

Tristão Ribeiro afirma que créditos eram "devidos e legítimos"; Órgão Especial do tribunal paulista vai analisar um a um os casos de 41 magistrados

O desembargador Antônio Carlos Tristão Ribeiro, presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu da corte R$ 150 mil em antecipações extraordinárias entre setembro de 2009 e novembro de 2010. Tristão faz parte do Conselho Superior da Magistratura. Ele recebeu em cinco vezes - três parcelas de R$ 30 mil, uma de R$ 40 mil e uma de R$ 20 mil -, todas autorizadas pelo desembargador Fábio Gouvêa, que integrou a Comissão de Orçamento do TJ entre 2008 e 2010.

Naquela época, coube a Gouvêa distribuir recursos a magistrados. A grande maioria formava na Seção Criminal do TJ. Os pagamentos a Tristão foram narrados pelo presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, em relatório ao Órgão Especial.

Às folhas 47 e até a 50 do documento, Sartori indica que as autorizações de desembolso em favor de Tristão se deram em "caráter excepcional, por ordem da presidência". Em três expedientes não houve "justificativa ou requerimento do interessado (Tristão)".

Ontem, o Órgão Especial decidiu desmembrar o procedimento relativo a 41 magistrados que receberam créditos antecipados de valores de R$ 100 mil a R$ 433 mil, entre 2008 e 2010. O colegiado de cúpula do TJ vai analisar caso a caso para decidir sobre eventuais medidas ou sanções contra beneficiários que, ao todo foram contemplados com R$ 7,02 milhões.

Entre os episódios que será apreciado está o de Tristão, que recebeu a título de férias e licença-prêmio acumuladas.

Legítimos. O relatório descreve a situação dos 41 magistrados. A tendência é que o Órgão Especial anistie a maior parte porque já concluiu que não cabe a eles imputação de infração disciplinar ou ato de improbidade. Mas a temida "ala sanguinária", que abriga os desembargadores radicais, pode propor sanções.

Nos autos do expediente 29.165/12, Tristão alertou que os créditos antecipados que recebeu "são devidos e legítimos, o que afasta qualquer ilegalidade ou afronta a princípios constitucionais, os quais lhe foram deferidos pela presidência do tribunal, em face de motivos expostos pessoalmente, no uso de seu poder discricionário".

Tristão alegou pendências financeiras e despesas com "saúde paternal". Em requerimento de 15 de setembro de 2009 Tristão pleiteou "verba indenizatória, para atender compromissos pessoais, urgentes e inadiáveis, assumidos com instituição de crédito, para aquisição de imóvel residencial".

Segundo Sartori, o presidente da Seção Criminal esclareceu que os problemas financeiros foram ocasionados pela compra de apartamento em São Paulo, "sendo que parte foi paga com recursos próprios, inclusive obtidos mediante empréstimo, e o restante por financiamento imobiliário em 15 anos".