Título: Embriaguez ao volante: lista de provas é ampliada
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/06/2012, Metrópole, p. C4

Ontem, os juristas também aprovaram proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante.

Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a embriaguez na direção de veículos, a chamada lei seca incluiu no Código de Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar dosagem de álcool acima da permitida - um limite de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz porque os motoristas quase sempre se recusam a fazer o teste - e para tanto ganharam respaldo até do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pena para o crime de dirigir embriagado, de 6 meses a 3 anos de prisão, foi mantida.