Título: TRF desbloqueia bens de empresa de Cachoeira
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Fonte: O Estado de São Paulo, 14/06/2012, Nacional, p. A7

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) decidiu ontem desbloquear os bens da Vitapan, empresa farmacêutica controlada por pessoas do grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão da 2.ª Sessão do TRF-1 confirmou liminar concedida em 24 de março pelo relator, desembargador Tourinho Neto.

Por 5 votos a 1, o colegiado seguiu o entendimento de Tourinho Neto segundo o qual não houve fundamentação na decisão da Justiça Federal de Goiás, que determinou o bloqueio. Segundo Tourinho, a decisão apenas se valeu da manifestação do Ministério Público.

Os magistrados entenderam que não havia indícios de que a Vitapan tenha cometido lavagem de dinheiro, uma vez que, argumentaram, a empresa não foi investigada pela Operação Monte Carlo. A Vitapan tem hoje entre seus sócios pessoas próximas de Cachoeira.

Só o desembargador Ítalo Mendes votou a favor da tese do Ministério Público Federal, que pretendia cassar a liminar concedida por Tourinho Neto. O procurador Carlos Alberto Vilhena estuda se vai recorrer.

Em parecer, a Procuradoria Regional da República da 1.ª Região diz que "os telefonemas (de Cachoeira) mantidos com sua atual mulher e com sua ex-mulher apontam que o contraventor é quem, efetivamente, administra, por meio de sua ex-mulher, Andréa Aprígio, e de seu ex-cunhado, Adriano Aprígio, mesmo não figurando, atual e formalmente, em seu quadro societário".

Segundo a PF, Cachoeira entra como sócio da Vitaplan em 1999. Nos cinco anos nos quais figurou no contrato social, o capital da empresa foi de R$ 500 mil para R$ 5,2 milhões.