Título: Parte do Judiciário já não acata tetos constitucionais
Autor: Samarco, Christiane ; Monteiro, Tânia
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/06/2012, Nacional, p. A4

Teto, ora teto. Intrigante essa preocupação do governo ante a aprovação da PEC que põe abaixo os limites salariais para servidores. Afinal, é de conhecimento geral, e do Tesouro principalmente, que certas classes fazem do teto e do subteto um faz de conta. Se a aprovação da proposta que extingue os tetos do funcionalismo pode liberar o aumento indiscriminado de rendimentos para muitos servidores, a imposição de patamares remuneratórios jamais conteve a escalada de holerites mais alentados, como, por exemplo, no Judiciário de muitos Estados.

Magistrados que furam a barreira nem por isso aceitam o rótulo de marajás porque se dizem merecedores e credores de vantagens e verbas excepcionais. Uns invocam as incorporações, nome formal para penduricalhos, ao longo da carreira - são os quinquênios, a sexta parte, as gratificações de representação que engordam os contracheques e alçam o subsídio à casa dos R$ 40 mil. Outros ganham dobrado a título de indenizações por férias e licenças-prêmio acumuladas. Nesse ambiente instala-se o regime do duplo pagamento - um acata as formalidades e exigências legais, para todos os efeitos e eventual fiscalização, o outro aloja as primazias. A soma dos dois faz do impedimento uma balela. As instituições informam que um redutor salarial é aplicado para os casos em que os vencimentos atropelam o patamar permitido. Em tese, a medida mantém o supersalário sob freios. O excedente fica retido em caixa.

De qualquer forma, seja qual for a alegação ou a rubrica, o teto, nesses casos, nunca foi merecedor de um mínimo de obediência.