Título: STF adia definição de poderes dos promotores
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/06/2012, Nacional, p. A12

Votação está 4 a 4 e ministros não chegam a consenso sobre autonomia para investigar

Com placar empatado em 4 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou ontem a decisão sobre a legalidade de investigações feitas diretamente pelo Ministério Público, questionadas por réus oriundos de inquéritos não dirigidos pela polícia. O adiamento se deu com pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ele defendeu uma análise mais profunda da Corte, inclusive quanto às consequências de uma decisão que crie insegurança jurídica e ponha em xeque as investigações feitas até agora pelo MP de forma autônoma.

A ambiguidade vem desde a Constituição de 1988, cujo texto permitiu que, além da polícia judiciária da União (Polícia Federal) e dos Estados (polícias civis), o MP também possa realizar investigações diretamente.

Desde então as rusgas entre delegados e procuradores têm se acentuado a um ponto perigoso, com interferência danosa no resultado de inquéritos. Algumas brigas entre membros das duas instituições vêm inclusive favorecendo a impunidade de criminosos.

Dilema. Para pôr fim ao dilema, o STF começou a julgar desde a semana passada o Recurso Extraordinário (RE) 593.727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo MP, embasada numa investigação própria, sem participação da polícia.

O relator do processo, ministro Cezar Peluso, votou pelo provimento do recurso, por considerar que não há previsão constitucional para o MP exercer investigações criminais, a não ser em casos excepcionais.

Foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas o julgamento foi suspenso e retomado só hoje. Diante da falta de consenso, Fux pediu vista. Mas o ministro Gilmar Mendes fez declaração antecipada de voto. Para ele, as duas instituições têm permissão constitucional para investigar e devem atuar de forma cooperativa, em vez de serem rivais.

Mendes foi acompanhado pelo presidente do STF, Ayres Britto, e pelos ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Do lado contrário, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o poder de investigação criminal é prerrogativa exclusiva da polícia judiciária.

Inquéritos civis. Radical, ele acha que o MP só pode fazer investigações em inquéritos civis, "nunca criminais". "Eu não imagino procurador com estrela no peito e arma na cintura para enfrentar criminosos na rua como se fosse polícia", ironizou o ministro Marco Aurélio Mello.

Caso não se declare impedido, o ministro Dias Toffoli também votará com o relator. Quando era advogado-geral da União, em 2007, ele deu parecer defendendo a investigação criminal como atividade privativa da polícia. Mantidas as declarações antecipadas, faltam apenas três votos para o STF decidir se o MP pode ou não realizar inquéritos criminais à revelia da polícia, mas não há previsão de retomada do julgamento porque o tema divide a Casa. Apenas três ministros haviam votado até o pedido de vista, mas outros cinco anteciparam sua posição.