Título: Judiciário paulista atende a 80% dos pedidos de informações
Autor: Fabrini, Fábio ; Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/06/2012, Nacional, p. A4

Na contramão de outras instituições, Judiciário paulista respondeu a 2.300 requerimentos de um total de 2.844

Na contramão de instituições que adotam artimanhas para driblar a Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Justiça de São Paulo já atendeu a 80% das solicitações que chegaram à corte - acesso a dados sobre procedimentos, inclusive contratos celebrados para aquisição de bens e serviços. Desde que a Lei 12.527 entrou em vigor, em maio passado, cidadãos protocolaram 2.844 requerimentos no TJ, que respondeu a 2.300 pleitos.

Na quarta-feira, o Órgão Especial do TJ, colegiado de cúpula da instituição, aprovou resolução que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

O texto submetido ao crivo do Órgão Especial e do presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, foi elaborado por um grupo de trabalho instituído pela desembargadora Vera Angrisani. "São objetivos do SIC atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações relativas a serviços e atividades prestados pelo TJ. Cabe ao novo setor informar sobre a tramitação de documentos nos órgãos e entidades integrantes da estrutura da corte, implementar protocolo de documentos e requerimentos de acesso a dados e aperfeiçoar a gestão das informações."

São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito do TJ-SP, duas categorias de documentos, dados e informações: 1) Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade "para a segurança da sociedade e do Estado"; 2) Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, a exemplo daqueles que expõem a risco a vida e a integridade física das pessoas".

O SIC é constituído por todos os órgãos que integram a estrutura do tribunal - o maior do País -, coordenados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão (NPG) instituído pelo Provimento 1.672/2009 do Conselho Superior da Magistratura.

A cada três meses será entregue ao presidente Sartori relatório sobre os pedidos recebidos, deferidos e indeferidos e prazos de atendimento, discriminados por órgão e entidade, além de "indicação dos casos graves de descumprimento da Lei 12.527, especialmente omissões e atrasos reiterados na resposta aos pedidos de acesso a informações".

"O TJ de São Paulo é o primeiro tribunal do País a se preparar para cumprir a Lei de Acesso à Informação", destaca a desembargadora Vera Angrisani. "Toda a regulamentação está pronta, garantindo e confirmando plena transparência que já vigora no tribunal. Isso foi possível em função do grande esforço de um grupo que movimentou todos os setores internos." / FAUSTO MACEDO