Título: Juiz suspende passaporte diplomático de filho de Lula
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/07/2012, Nacional, p. A6

O magistrado de Brasília argumentou que 'filho maior e não dependente' do presidente não tem direito à regalia

O juiz Jamil Oliveira, da 14.ª Vara Federal de Brasília, considerou imoral a concessão de passaporte diplomático para Luís Cláudio Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a suspensão do documento, concedido nos últimos dias do governo do petista.

"O passaporte foi expedido apenas três dias antes do término do mandato do ex-presidente, o que de si mesmo revela que a concessão foi um ato revestido da maior sem-cerimônia, por isso que se impõe a sua suspensão, por ora, por vício de legalidade e por falta do mínimo de moralidade, conferindo-se um tratamento absolutamente antirrepublicano ao filho do ex-presidente", afirmou o magistrado na sentença.

'Confusão'. Segundo ele, o Ministério das Relações Exteriores praticou no episódio "ato em absoluta confusão de interesses públicos com interesses pessoais, neste caso de quem ocupava cargo público (no MRE) e quis agradar ao antigo chefe".

Na decisão liminar tomada na quarta-feira, Oliveira concorda com os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) de que a concessão do passaporte diplomático a Luís Cláudio Lula da Silva era ilegal e não atendia aos interesses do País.

Na época, o MPF no Distrito Federal concluiu que foi irregular a concessão de sete passaportes diplomáticos para parentes do ex-presidente. A conclusão ocorreu após análise de 328 passaportes emitidos em caráter excepcional pelo Ministério das Relações Exteriores de 2006 a 2010.

'Flagrante imoralidade'. O juiz Jamil Oliveira citou na decisão um decreto de 2006 no qual estão listadas as pessoas com direito a requerer passaporte diplomático. "Não se encontra entre essas pessoas 'filho maior e não dependente do presidente da República', como é o caso do beneficiário", destacou.

De acordo com o juiz, a concessão da liminar era absolutamente necessária devido à flagrante imoralidade. Ele determinou ao ministério que publique num prazo de cinco dias ato comunicando que o passaporte está suspenso por determinação judicial. Ele também determinou ao Departamento de Polícia Federal que apreenda o documento, se necessário.