Título: Acabar com o voto secreto é fortalecer o Parlamento
Autor: Brito, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/07/2012, Nacional, p. A4
A sociedade brasileira, num contexto de profundas transformações políticas, socioeconômicas e culturais, vem exigindo dos seus governantes e políticos uma maior transparência nas suas ações e decisões, apoiada no entendimento de que a essência do regime representativo contemporâneo é o efetivo controle dos representados sobre os representantes. Destaca-se, entre as mudanças pleiteadas pela sociedade, o fim das votações secretas pelos membros do Congresso, em especial, da adoção do voto aberto nos processos que tratam da perda de mandato de deputados e senadores.
Essa exigência da sociedade decorre da constatação da prevalência de um acentuado "corporativismo" dos parlamentares, evidenciado nas reiteradas decisões adotadas pelo Congresso nos últimos anos. Observa-se, como resultados dessas decisões inaceitáveis, uma crescente perda de credibilidade do Parlamento junto à população e o consequente enfraquecimento da instituição. Verifica-se que o principal beneficiário, nesses casos, é o parlamentar que vota secretamente pela manutenção de um mandato que não deveria subsistir, preservando-se diante dos seus eleitores e da sociedade. Para uma parcela significativa da população, conforme evidenciam as pesquisas de opinião pública, essa postura do parlamentar de esquivar-se da responsabilidade frente à opinião pública, acobertado pelo voto secreto, não pode mais prevalecer.
É preciso lembrar que a tradição constitucional brasileira consagra o princípio da publicidade das deliberações parlamentares, embora, desde o início, se observe alguma ambiguidade. Nesse contexto, o eleitor, por não ser mandatário de ninguém, não tem a necessidade de prestar contas de seu voto. Não é o caso do representante, ou detentor de mandato ou mandatário, que necessita, em princípio, prestar contas de seus votos aos seus eleitores. É incabível, portanto, que o voto do representante, em diversas situações, não seja do conhecimento do representado.
Registre-se que o Senado, em sintonia com o desejo de mudança que vem sendo manifestado pela sociedade, aprovou em 4 de julho, por ampla maioria, a Proposta de Emenda à Constituição 86, de 2007, do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que determina o fim do voto secreto para perda de mandato de deputados e senadores . Espera-se que seja aprovada de forma célere também pela Câmara, abrindo assim a possibilidade de que sejam gradativamente suprimidas da Constituição as diversas hipóteses nas quais as deliberações do Congresso são obrigatoriamente obtidas por meio de votação secreta, começando pela que trata da perda de mandato - o caso de Demóstenes Torres poderá ser o último a ter voto secreto.
Nesse sentido, entendemos que as votações do Parlamento devem ser abertas, sem nenhuma exceção, com vista a permitir que o eleitor possa acompanhar a atuação de seus mandatários e, em última instância, possa exercer de forma legítima a pressão necessária para o funcionamento adequado do regime democrático.
Baseado nesses aspectos abordados, pode-se concluir que a extinção do voto secreto, em particular nos processos de cassação de mandato - em que pesem os prováveis desgastes dos parlamentares nesses tipos de votações - vai contribuir para a recuperação da imagem e o fortalecimento da instituição Parlamento, essencial para a democracia.