Título: O Supremo não pode ficar variando
Autor: Macedo, fausto ; Katah, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/07/2012, Nacional, p. A10

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, alerta que "a Constituição é a lei maior".

Por que o sr. defendeu o desmembramento?

O STF não pode ficar variando. Em alguns inquéritos desmembra, em outros não, em algumas ações penais desmembra, em outras não. Aí grassa a insegurança, o subjetivismo. A competência do STF é definida pela Constituição.

Qual a regra que vale?

Será que a norma processual comum, o Código de Processo Penal, pode mais que a Constituição? A resposta é negativa. Em muitos processos o Supremo tem implementado o desdobramento. Fica ruim (adotar) dois pesos e duas medidas. Ou você observa o princípio que é a definição da competência apenas pela Constituição, ou não observa e aí se aplica o Código de Processo Penal. A Constituição é a lei maior.

Por que a separação do mensalão não passou?

Chegamos a concluir que devia ser desmembrado, quando era inquérito. Surgiu proposta para o relator (Joaquim Barbosa) definir o alcance do desmembramento. Ele propôs que ficasse a totalidade. Por mim seria linear, só ficaria no STF parte relativa aos com prerrogativa. Com relação aos demais, o inquérito tomaria o rumo do juízo natural (primeira instância). Havia uma corrente intermediária (entre os ministros).

Como o sr. decide?

Qualquer inquérito que venha às minhas mãos, ou ação penal, eu decreto o desmembramento. Geralmente, a defesa não impugna porque interessa a ela a passagem do tempo. São muitos os patamares do Judiciário, isso implica a passagem do tempo que gera efeito incrível, o da prescrição. É o sistema. Você tem de preservar princípios e o princípio básico é o da competência do juízo natural. O cidadão comum responde perante a primeira instância, pode interpor recursos e ver corrigido o erro eventual. Depois que o Supremo bate o martelo, não há como recorrer. Nós (ministros) também erramos, não somos semideuses.

E se o mensalão tivesse sido desmembrado?

Tivessem permanecido apenas três acusados com prerrogativa não estaria havendo essa exploração, incitação, considerado o processo. E não se tornaria o plenário órgão de processo único, como vai se tornar durante mais de mês e meio. / F.M.