Título: Foro privilegiado: questão de escolha?
Autor: Macedo, fausto ; Katah, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/07/2012, Nacional, p. A10

e Congressistas acusados de crimes têm foro privilegiado e devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como no mensalão os fatos criminosos narrados pelo Ministério Público (MP) envolvem tanto parlamentares quanto cidadãos comuns, a Constituição teria "empurrado" o processo para os braços do STF. Trata-se, porém, de uma simplificação. Mesmo com parlamentares envolvidos, o que move um processo como o mensalão para o STF ou para a primeira instância não é uma regra legal clara, mas um tipo de interpretação, feita pelo STF, sobre os fatos narrados pelo MP.

O MP estrutura sua narração de uma determinada maneira. Que estrutura foi essa? A denúncia descreve um "esquema", composto por uma série de crimes interligados, praticados por pessoas diferentes e em momentos diferentes. É a narrativa do MP que liga o saque de recursos por um parlamentar em um determinado banco privado, por exemplo, a um contrato simulado entre uma agência de publicidade e uma instituição pública. Ela une, em uma visão sistêmica, fatos que de outra forma poderiam ser encarados e avaliados isoladamente. Ao receber e aceitar julgar a denúncia do MP em sua integralidade, fazendo com que os réus parlamentares "puxem" para o tribunal os outros acusados, o relator aceitou, em princípio, essa narrativa sistêmica.

Esse juízo, porém, não tem sido necessariamente o mesmo em casos semelhantes. Em outras situações, como no "mensalão mineiro", o entendimento foi diverso. O STF desmembrou o processo. Apenas Eduardo Azeredo, que tem foro privilegiado, continuou sendo processado perante o tribunal. Essa discrepância não deve necessariamente ser motivo de espanto. O direito funciona assim, e a aplicação dessas regras envolve considerável margem para juízos políticos. Ambos os lados em conflito certamente puxarão esses juízos em direções diferentes, com impactos significativos sobre o andamento do processo.

Desde que seja garantida a ampla defesa dos acusados, em qualquer instância, é uma escolha de governança processual que cabe ao STF. Mas quando adotar uma visão global, e quando tratar os crimes de forma isolada? O que justifica cada perspectiva em cada caso? Em se tratando de processo criminal, essas questões se tornam especialmente delicadas. A recusa do Supremo a desmembrar o processo não é, em si, uma resposta. Esta só virá quando o julgamento começar.

PROFESSORES DA ESCOLA DE DIREITO DA FGV-RJ

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