Título: Embargos podem retardar as sentenças
Autor: Sampaio, Dida
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/08/2012, Nacional, p. A4

Professores da Direito GV advertem que recursos estenderiam prazo do processo

Em debate realizado ontem na TV Estadão, os professores da Escola de Direito de São Paulo (Direito GV) Rafael Mafei e Oscar Vilhena explicaram que a análise do processo pode ultrapassar os 30 dias previstos. Isso porque, em alguns casos, podem aparecer pedidos de embargo de declaração, um recurso pedido ao próprio STF para esclarecer a decisão de algum ministro.

"Isso não tem por função alterar a decisão, e sim pedir ao juiz que a esclareça", diz Vilhena, diretor da Direito GV, que vai acompanhar o julgamento em parceria com o Grupo Estado.

Para os advogados, o relatório (do ministro Joaquim Barbosa) não tem a função de impactar os votos. É apenas uma descrição dos fatos segundo o apurado no momento de produção de provas.

"A narrativa não é um juízo. Um relatório bem feito é um relatório imparcial", explica Vilhena, para quem "os juízes ouvem a narrativa, mas eles têm o processo e podem discordar do modo como foi narrado".

"A decisão será de natureza técnica e, portanto, vai ter que levar em consideração detalhes técnicos", afirma Vilhena. "Eventualmente, os ministros terão de interromper a sessão para analisar questões que os advogados vão levantar."

Sobre os crimes e os pedidos de condenação, Mafei explica que há dois casos em que as decisões pesam nas outras condenações: corrupção e lavagem de dinheiro. "Se um acusado de corrupção ativa (quando alguém ofereceu dinheiro a um funcionário público) for absolvido porque ficou provado que o ato não aconteceu, isso pode trazer implicação para a acusação de corrupção passiva (quando o funcionário recebe a vantagem indevida)."

No caso de lavagem de dinheiro, será usada a lei vigente à época dos fatos. "Essa lei previa um rol de crimes que chamamos de antecedentes. Ou seja, está ligada a uma lista de crimes somente, como o de corrupção contra a administração pública, e o de peculato. Se, em relação a esses casos, for comprovado que não houve crime, isso desconstitui o crime de lavagem subsequente. Tirando esses casos, todas as acusações são independentes entre si", explica Mafei.

O julgamento, adverte, pode durar mais de 30 dias. "Não gosto de fazer futurologia, mas, devido à complexidade do caso, muitas questões vão surgir, visto que o processo não tem precedentes", observa.