Título: A resistência da toga
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/07/2012, Notas e informações, p. A3

Apesar de ser integrada por uma maioria de profissionais honestos e sérios, a magistratura brasileira continua padecendo da doença do corporativismo - e por isso resiste a toda inovação institucional destinada a tornar a Justiça mais transparente.

Foi assim com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) n.º 45, em dezembro de 2004, que permitiu a reforma do Poder Judiciário que, entre outras inovações, criou o instituto jurídico do mandado de injunção. Na época, entidades da magistratura acusaram esse mecanismo processual - cujo objetivo é agilizar as decisões judiciais, obrigando os tribunais inferiores a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal - de suprimir as prerrogativas e a autonomia dos juízes de primeira instância.

O mesmo aconteceu com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão instituído pela EC n.º 45 para promover o controle do Judiciário e combater a morosidade e o corporativismo dos tribunais. A magistratura se opôs à sua criação pelo Congresso, alegando que o CNJ comprometia a independência da Justiça, desfigurando o princípio da tripartição dos Poderes. Derrotadas no plano político, as entidades de magistrados questionaram no Supremo - sem sucesso - a competência do CNJ para investigar as Justiças estaduais e abrir sindicâncias contra juízes e desembargadores acusados de desvio de conduta e quebra de decoro. Entre 2005 e 2011, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação dos Juízes Federais, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais moveram 20 ações diretas de inconstitucionalidade contra o CNJ.

Desde que esse órgão foi instalado, em 2005, as entidades da magistratura resistiram a iniciativas moralizadoras do órgão, como a proibição da contratação de parentes para cargos de confiança e outras formas de nepotismo, a obrigatoriedade de concurso público para a seleção dos titulares dos cartórios judiciais, o enquadramento das corregedorias judiciais, o controle dos gastos com comemorações e viagens e a proibição de patrocínio de eventos esportivos e atividades de lazer de juízes e desembargadores por empresas públicas e privadas.

Agora, a magistratura volta-se contra a Lei de Acesso à Informação, que obriga o funcionalismo público a divulgar os salários de cada um de seus juízes e servidores. Em reunião realizada na semana passada, o Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça criticou a resolução do CNJ que estabeleceu o dia 20 de julho como data-limite para a publicação dos nomes, salários, abonos e gratificações do Judiciário. Dos 91 tribunais do País, 41 não cumpriram a determinação. O presidente do Colégio classificou como "curiosidade mórbida" a divulgação da lista nominal com os salários.

Alegando que a publicação compulsória fere garantias fundamentais, entidades de magistrados entraram com pedido de liminar para suspendê-la. Esquecendo-se de que os salários do funcionalismo são pagos pelos contribuintes, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, disse que o CNJ violou o direito à privacidade dos serventuários judiciais. Defendendo só a divulgação dos salários e "sem nome de ninguém", afirmou que a publicação de informações adicionais submete os juízes a uma exposição desnecessária. "Um servidor de qualquer órgão público pode se achar vítima de bullying, porque foi publicada uma relação com seu salário. Se ele era bem cortejado na sociedade, pode sofrer bullying porque não ganha de acordo com sua aparência", concluiu.

A divulgação dos vencimentos do funcionalismo, por força da Lei de Acesso à Informação, é uma forma de alertar a sociedade para as distorções salariais no setor público. E elas são assustadoras, pelo que já foi publicado até agora, mostrando os expedientes dos tribunais para contornar o teto salarial imposto pela Constituição, assegurando remunerações absurdas para juízes e desembargadores. Ao resistir à divulgação do destino dado ao dinheiro dos contribuintes, alguns juízes continuam agindo como se estivessem acima das instituições e da sociedade.