Título: A melhor saída foi legitimar o bônus, diz ministro da Justiça
Autor: Galucci, Mariângela ; Domingos, João
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/07/2012, Nacional, p. A8

Autor da legislação que embasou decisão do TCU sobre contrato de Valério, Cardozo não comenta nova postura do tribunal

Autor da lei usada para aliviar uma parte importante da denúncia do Ministério Público contra o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como operador do mensalão, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem que não comentaria a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O tribunal reconsiderou o que havia julgado como uma irregularidade milionária no contrato da agência DNA com o Banco do Brasil. O desvio de dinheiro - R$ 4,4 milhões na época, R$ 6 milhões em valores atualizados - foi apontado como uma das origens dos valores distribuídos pelo esquema a políticos aliados do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

"O que é feito depois com a legislação foge à minha alçada, não vou comentar", disse o ministro. Em 2008, como deputado pelo PT, Cardozo propôs projeto de lei com regras para a contratação de agências de publicidade pelo governo. O projeto virou lei, sancionada em 2010, e embasou o voto da ministra do TCU Ana Arraes, referendado pelos colegas.

A decisão que Cardozo insistiu em não comentar foi tomada pelo TCU no início do mês. Ao julgar um recurso contra decisão que condenava a DNA Propaganda Ltda. e executivos do Banco do Brasil a devolver cerca de R$ 6 milhões "apropriados indevidamente", o tribunal decidiu que a agência de Marcos Valério tinha direito a ficar com o chamado "bônus de volume", gratificação paga pelos meios de comunicação por propaganda veiculada.

Projeto. Cardozo foi sub-relator da CPI dos Correios. Encerrados os trabalhos da comissão, o então deputado apresentou o projeto com novas regras para o assunto. "Na CPI, terminei com dúvida sobre o bônus de volume. E houve um entendimento técnico de que não era possível repassar ao contratante essa gratificação. A melhor saída era legitimar o bônus", contou o ministro.

A lei define que esse bônus é parte da remuneração das agências, ao contrário do que previa o contrato do BB com a DNA.

A mesma lei prevê a aplicação retroativa das novas regras editadas em 2010. Foi o que fez o TCU para reconsiderar a condenação da DNA e de executivos do BB. "Não vou comentar interpretações futuras da lei, não me cabe comentar decisão do TCU", insistiu Cardozo. O ministro tampouco quis relacionar o caso ao julgamento do mensalão.