Título: No 1º dia, ganhou a questão de ordem
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Fonte: O Estado de São Paulo, 03/08/2012, Nacional, p. A4

O Supremo Tribunal Federal deu início na tarde de ontem ao propalado julgamento da Ação Penal 470,conhecida como processo do mensalão. Se havia alguma questão de que este seria um dos mais complexos casos já decididos pelo STF,a primeira tarde de trabalhos serviu para dirimir as dúvidas. Já no início da sessão, uma questão de ordem apresentada pelo advogado Marcio Thomaz Bastos garantiu uma tarde de discussões. O advogado argumentou que o STF não havia ainda decidido,do ponto de vista constitucional,se seria competente para julgar aqueles réus que não detêm prerrogativa de foro. No seu entender, o STF só deveria julgar os deputados, enquanto todos os demais réus deveriam ser julgados em primeira instância.

Na primeira decisão do caso, há dois pontos importantes que merecem destaque. Em primeiro lugar, a afirmação do STF como o tribunal mais adequado e materialmente competente para realizar o julgamento.É isso o que se extrai,por exemplo,dos votos de Gilmar Mendes e Cezar Peluso.Em segundo lugar, a decisão indica a posição de que a Corte não tende a permitir um retorno a questões já decididas. A ministra Rosa Weber foi clara nesse sentido: o curso do processo é para a frente e não para trás.A recusa sumária de uma segunda questão de ordem, levantada em seguida pelo advogado Alberto Zacharias Toron, confirma esse entendimento. Superadas essas questões iniciais, outra surge: conseguirá o STF equilibrar-se entre os necessários direitos e garantias do processo e o dever de conduzi-lo de um modo racional e coordenado?

A forma com que o tema do desmembramento foi enfrentado pode ser um indicativo preocupante: os ministros gastaram toda a tarde apenas para decidir se a questão já havia sido discutida no processo. Poderiam ter evitado, neste momento, longas decisões, concentrando-se apenas na questão de ordem: havia ou não preclusão? A preocupação não é sem importância: os próximos temas em debate, como por exemplo o estabelecimento das penas, serão ainda mais difíceis e exigirão uma maior capacidade de deliberação coletiva. O desafio,portanto, será o de compatibilizar as convicções individuais com a necessidade de produzir uma decisão verdadeiramente colegiada. Para o STF, este não é um desafio trivial.

É PROFESSOR DA DIREITO GV