Título: PSD inflado obriga à revisão de tempo de TV
Autor: Bramatti, Daniel
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/08/2012, Nacional, p. A12

TSE cortará número da bancada válida para cálculo de 55 para 49, o que deixará Haddad com mais minutos do que Serra em São Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral deve aprovar hoje resolução que provocará uma reviravolta na distribuição do tempo de propaganda dos candidatos na TV ao cortar de 55 para 49 o número de deputados federais da bancada do PSD a ser considerada no cálculo. Em SãoPaulo, a alteração fará o tempo do petista Fernando Haddad ultrapassar o do tucano José Serra no rateio do horário eleitoral. Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anunciou que Serra ficaria com 7 segundos a mais que Haddad em cada bloco de 30 minutos. Com a alteração, o candidato tucano terá 10 segundos de desvantagem em relação ao adversário petista.

De 21 de agosto,quando começa a campanha televisiva, até 7 de outubro, dia do primeiro turno, Serra terá 14 inserções a menos. Haddad vai ganhar 11 e Gabriel Chalita, candidato do PMDB, terá 3 a mais. As inserções são pequenos comerciais que vão ao ar durante a programação normal das emissoras. Elas são consideradas pelos marqueteiros até mais importantes do que o horário eleitoral, pois pegamo eleitor de surpresa. Outros tribunais também terão de voltar à calculadora. Os TREs de Santa Catarina, Goiás, Roraima, Rondônia, Sergipe e Rio Grande do Sul, entre outros, já haviam feito o rateio da propaganda entre os candidatos em capitais e grandes cidades do interior, sempre usando como base o número indevido de parlamentares associados ao PSD.

A confusão decorre da mudança nos critérios de divisão do tempo de TV,depois que o Supremo Tribunal Federal desconsiderou as regras previstas na Lei Eleitoral, em decisão de junho. A lei diz que dois terços da propaganda devem ser distribuídos de acordo com o número de deputados eleitos por partido. Por esse critério, o PSD, partido fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, não teria direito a esse tempo, já que não elegeu ninguém em 2010–o partido foi fundado somente no ano seguinte. Mas o STF decidiu que a legenda de Kassab deveria “herdar” o tempo de TV dos deputados que migraram para ela– apesar de quase todos terem sido eleitos graças a “puxadores de votos” das legendas a que pertenciam anteriormente.

Qual composição? A decisão do Supremo criou um problema para a Justiça Eleitoral: determinar qual composição da Câmara deveria ser levada em conta no rateio da propaganda, já que a resultante da eleição já não poderia ser usada. Essa composição muda a toda hora – o tamanho das bancadas varia quando algum titular se licencia e o suplente que assume é de outro partido. Na tentativa de resolver o problema, o TSE pediu à Câmara uma relação de quantos deputados haviam migrado para o PSD nos primeiros 30 dias de existência da sigla.Recebeu uma lista de 55 nomes como resposta. Mas constavam da relação parlamentares que nem sequer se elegeram em 2010– eles haviam se classificado como suplentes e somente estavam no exercício demandatopor causadoafasta-mento temporário dos titulares. Na prática, a Justiça Eleitoral recebeu da Câmara uma “fotografia” superdimensionada do PSD. A lista acabou circulando entre juízes nos Estados, e alimentou os cálculos distorcidos. O problema foi detectado pela área técnica do TSE, que apontou a presença de 6 suplentes entre 55 fundadores do partido de Kassab: Walter Ihoshi (SP),Eleuses Paiva(SP), Jefferson Campos(SP),Roberto Dorner (MT), Francisco Araújo (RR) e Jorge Boeira (SC). De posse dos dados,o tribunal articulou para hoje a votação da resolução que estabelecerá novos parâmetros para os TREs.