Título: Defesa de Ustra apela à Comissão da Verdade
Autor: Arruda, Roldão
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/08/2012, Nacional, p. A9

Para advogado do militar, acusado de violação dos direitos humanos na ditadura, não cabe à Justiça, mas ao colegiado, esclarecer fatos da época

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga hoje o recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra contra a sentença na qual foi reconhecido como responsável por torturas no período do regime militar. No julgamento, o advogado de defesa de Ustra, Paulo Esteves, vai defender a tese de que o esclarecimento de fatos e definição de responsabilidades naquele período não cabe à Justiça, mas à Comissão da Verdade.

É a primeira vez, desde a instalação da comissão, em maio, que ela é invocada na defesa de um agente do Estado acusado de violar direitos humanos.

De acordo com a defesa, após o fim do regime militar foram criadas três leis especiais destinadas a garantir a transição para a democracia. "São leis que tratam de uma mesma matéria, dentro do espírito republicano de pacificação da nação, e às quais todas as outras estão subordinadas", disse Esteves.

A primeira é a Lei da Anistia, de 1979, que teria beneficiado tanto perseguidos políticos quanto agentes de Estado. A segunda é a Lei 10.559, promulgada em 2002, que define reparações para os anistiados. A terceira, a Lei 12.528, instituiu a Comissão Nacional da Verdade.

"Uma anistiou todas as pessoas acusadas de terem praticado ilícitos. Outra previu indenizações, por conta do Tesouro Nacional. E a terceira definiu que a apuração dos fatos não cabe à Justiça, mas à Comissão da Verdade", disse o advogado.

Tecnicamente, ao citar a comissão, Esteves não ataca quem acusa seu cliente, mas argumenta que o lugar está errado.

Tortura e morte. O processo tramita desde 2005. Trata-se de uma ação civil declaratória, na qual a família Teles pede à Justiça que reconheça a participação de Ustra em torturas praticadas na sede paulista do Destacamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), unidade vinculada ao 2.º Exército e que ele comandou no período de 1970 a 1974. Em 2008, numa sentença inédita, o juiz Gustavo Teodoro, da 23.ª Vara Cível, acatou o pedido, reconhecendo a responsabilidade civil do militar.

O relator do caso é o desembargador Rui Cascalde. Na sessão de hoje ele deve ouvir a argumentação do advogado Fábio Konder Comparato, que representa a família. Ele vai recordar que, segundo organizações de defesa dos direitos humanos, no período em que Ustra comandou o DOI-Codi, lá ocorreram 40 mortes; e que 502 presos políticos enfrentaram sessões de tortura. Entre eles estavam Maria Amélia e Edson Teles.

Segundo Comparato, a Lei da Anistia extingue a possibilidade de punições na área penal, mas não produz efeitos na área cível, onde Ustra está sendo julgado agora. Se for aceita a tese da responsabilidade do coronel, o mais provável é que seja também condenado a pagar uma reparação à família. Existe a possibilidade, porém, de recorrer ao STF.