Título: Sentença do TJ confirma Ustra como torturador
Autor: Arruda, Roldão
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/08/2012, Nacional, p. A9

Tribunal de Justiça de SP ratificou decisão de 1ª instância que reconheceu coronel da reserva como responsável por torturas contra presos políticos

A 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ontem, por unanimidade, a sentença de primeira instância que reconheceu o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra como responsável por torturas contra presos políticos, no período do regime militar. Foi um ato inédito.

Até hoje nenhuma decisão judicial sobre o envolvimento de agentes de Estado com a tortura havia sido referenda por um colegiado de segunda instância. "É a primeira condenação nesse nível de um torturador", observou o advogado Fábio Konder Comparato, representante da família Teles, autora da ação.

"É o sinal de que a Justiça avança", disse Maria Amélia Teles. "Cresce no Judiciário a compreensão de que é inadmissível conviver com a impunidade dos crimes da ditadura."

A decisão dos três desembargadores confirma a sentença proferida em 2008 pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23.ª Vara Cível. Mas não põe fim ao debate. O advogado do coronel, Paulo Alves Esteves, vai apresentar embargo, contestando o acórdão.

"Os desembargadores ignoraram minha argumentação sobre leis especiais que permitiram a transição democrática, incluindo a que deu origem à Comissão Nacional da Verdade", explicou. "Houve uma omissão."

Se o novo embargo não for aceito, ainda existe a possibilidade se recorrer a instâncias superiores, o que atrasar mais alguns anos a decisão final. Apesar disso, o resultado de ontem foi comemorada entre militantes de direitos humanos, por se tratar do primeiro revés importante nos embates judiciais travados por Ustra, considerado o mais notório dos acusados de crimes de tortura.

Comandante do Departamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do 2.º Exército, entre 1970 e 1974, ele conseguiu até agora obstruir todos os processos na área penal, invocando a Lei da Anistia de 1979.

A derrota de ontem ocorreu no plano civil. Maria Amélia, César Augusto Teles e Crimeia Alice Schmidt de Almeida, que foram torturados no DOI-Codi, pediram à Justiça que fosse declarada a responsabilidade de Ustra.

O relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi lembrou que nem as leis do regime militar autorizavam torturas.