Título: Supremo quer agilizar publicação de sentença
Autor: Recondo, Felipe ; Brito, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/08/2012, Nacional, p. A8

Principal ato após julgamento do mensalão será imprimir íntegra da decisão da Corte

Os ministros do Supremo Tri­bunal Federal começaram a discutir uma forma de garan­tir o rápido cumprimento das eventuais condenações de réus no processo do mensa­lão. A principal providência é acelerar a publicação do acórdão, a íntegra da decisão do colegiado. A publicação do acórdão é necessária para que as penas que forem impostas sejam cumpridas. O receio é de que o Supremo condene, mas efetivamente não puna os envolvidos no escândalo.

Pelo regimento interno do STF, exceto em casos justifica­dos, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no Diário de Justiça do dia em que o resulta­do for anunciado. Mas na práti­ca o resumo não tem data para ser publicado, o que tem preo­cupado os ministros mais envol­vidos com o processo do mensa­lão. O Estado fez um levanta­mento entre os cinco casos em que o Supremo condenou políti­cos desde a Constituição de 1988. A média entre a decisão de plenário e a publicação do resumo no Diário de Justiça foi de nove meses.

Em um dos casos, o do deputa­do federal licenciado Cássio Ta-niguchi (DEM-PR), o acórdão nem sequer foi publicado. Con­denado em 2010 por crime de res­ponsabilidade quando era prefei­to de Curitiba (PR), Taniguchi se livrou da punição porque o processo prescreveu.

Empenho. No caso do mensa­lão, o ministro Joaquim Barbo­sa, relator da ação, tem se empe­nhado desde que recebeu o caso, em 2005, para publicar com rapi­dez as decisões.

Cabe ao relator, ou ao revisor, em caso de derrota do primeiro, ou ao ministro que der o voto vencedor, no caso de derrota dos dois primeiros, redigir o resumo do caso. O Supremo demo­rou apenas 2 meses e 12 dias para divulgar o acórdão do julgamen­to quando o tribunal tornou réus 40 denunciados.

Para acelerar a validade das decisões, o Supremo tem esta­belecido como prática divulgar o acórdão sem a obrigatorieda­de da revisão dos votos dos ministros. No recebimento da de­núncia do mensalão, em 2007, a conduta já foi adotada: das 1.144 páginas da decisão, mais de mil eram dos votos dos mi­nistros não revisados. A inten­ção é fazer o mesmo agora no julgamento. Ministros dizem que a intenção é publicar o acór­dão antes da aposentadoria compulsória de Ayres Britto, em 18 de novembro, quando ele completa 70 anos. Se não for possível, ficará para a gestão do relator do mensalão e futuro presidente, Joaquim Barbosa.

"Estou empenhado em ultimar ou concretizar esse julgamento dentro dessa nova concepção da razoável duração do proces­so", afirmou, reservadamente, um ministro que tem participa­do dessas discussões.

Embargos infringentes. Outro ponto que preocupa quem acompanha as discussões são os recursos que os advogados de defesa devem lançar logo após o acórdão. Como é espera­do um julgamento apertado, se­ja para condenar, seja para ab­solver, é dado como certo que advogados devem entrar com embargos infringentes.

Esse recurso pode ser usado, segundo o regimento do Supre­mo Tribunal Federal, se pelo me­nos quatro ministros votarem pela absolvição de um réu, mes­mo que os demais sete o tenham condenado. A defesa, assim, tem direito de pedir a revisão de ques­tões pontuais do processo, o que na prática pode ser uma tentati­va de reverter o voto de algum ministro.

Os embargos infringentes têm o poder de suspender a exe­cução das decisões do colegiado. A título de exemplo, três dos cinco políticos condena­dos pelo Supremo lançaram mão desse recurso.