Título: Advogados estudam entrar com recurso em corte internacional
Autor: Macedo, Fausto ; Arruda, Roldão
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/08/2012, Nacional, p. A10

Caso réus do mensalão sejam condenados, defensores pretendem apresentar reclamação em tribunal da OEA

De réus, José Dirceu, Delúbio Soa­res, Marcos Valério e outros do processodo mensalão poderão vi­rar vítimas de perseguição políti­ca. Se o Supremo Tribunal Fede­ral os condenar, as defesas estu­dam apresentar reclamação à Corte Interamericana de Direi­tos Humanos (CIDH), alegando que seus clientes não tiveram as­seguradas as garantias básicas no processo e no julgamento.

O principal argumento será tira­do do Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece garantias, co­mo o direito de o réu recorrer a instância superior da Justiça caso condenado. Uma eventual denún­cia à CIDH não pode mudar o resultado do julgamento, mas cons­trangerá o País e o Supremo. En­tre os motivos que poderão ser ale­gados está o fato de o STF ter deci­dido julgar criminalmente cida­dãos comuns acusados pelo men­salão e não apenas os políticos. No Brasil, autoridades como deputa­dos têm direito a foro privilegia­do, mas réus comuns devem ser julgados na primeira instância.

"Preocupa-me o fato de que, se o Supremo persistir no julgamen­to de réus sem foro, estará negan­do o pacto, que lhes garante direi­to de recorrer à instância supe­rior, o que pode ensejar reclama­ção à CIDH", disse o ministro Ri­cardo Lewandowski, voto venci­do quanto ao foro.

Outro fato que intrigou as defe­sas foi a decisão do relator, Joa­quim Barbosa, de ler apenas um resumo do relatório. Os advoga­dos também poderão argumen­tar que ele não interrogou pes­soalmente os réus que serão julgados por ele. Mais um fato já ques­tionado na CIDH é a decisão do STF de não ouvir os réus ao fim do processo. O advogado Antô­nio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, que defende Enivaldo Quadrado, já reclamou contra es­sa decisão na CIDH. Com base num artigo do Código de Proces­so Penal, pediu um novo interro­gatório ao STF, que negou. A CI­DH não tomou decisão.

Outros argumentos poderão surgir. Se, por exemplo, Barbosa também fizer um resumo de seu voto, é provável que os advoga­dos reclamem. A antecipação do voto do ministro Cezar Peluso, que está para se aposentar, seria outro item a ser questionado.