Título: ANTT ignora omissão de dados de consórcio vencedor
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/08/2012, Nacional, p. A12

As declarações do procurador Lucas Rocha Furtado no plená­rio do Tribunal de Contas da União (TCU) não são o único epi­sódio polêmico envolvendo a primeira privatização do governo Dilma Rousseff. O processo de concessão foi suspenso pela Jus­tiça, que já decidiu duas vezes contra o governo.

O primeiro problema apare­ceu na abertura do envelope con­tendo a proposta do Consórcio Rodovia da Vitória, formado pe­la EcoRodovias Infraestrutura e Logística e pela SBS Engenharia e Construções. A oferta de preço do pedágio foi R$ 0,00221 mais barata que a do Consórcio Rodo­via Capixaba, formado por Rio Novo Locações, A. Madeira, Ur­besa, Coimex, Tervap e Contek Engenharia.

O envelope do consórcio ven­cedor não continha 35 itens fundamentais para que a Agência Nacional de Transporte Terres­tre (ANTT) julgasse a proposta.

Os dados eram tão importantes que a agência exigiu, no edital da licitação, que os competidores os listassem num quadro especí­fico: "Será desclassificada a pro­ponente cujo plano de negócios apresentado não seja o constante do anexo 16". A medida visava impedir futuros aditamentos, com acréscimos de valores.

A omissão levou o Ministério Público Fedetál a pedir à Justiça I as liminares que suspenderam a assinatura do contrato.

Em vez de desqualificar a pro­posta, a ANTT resolveu fazer duas "diligências", pedindo es­clarecimentos às empresas. Para ; o MPF, o acréscimo de informa­; ções à proposta, após o leilão, comprometeu a isonomia entre os concorrentes.

O consórcio vencedor infor­mou à ANTT que os itens esta­vam em outras partes do plano de negócios. A agência aceitou a resposta e deu seguimento ao processo./F,F.el.D.