Título: STJ abre processo do mensalão do DEM
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Fonte: O Estado de São Paulo, 11/08/2012, Nacional, p. A9

São Paulo, 11/08/2012 - Quase três anos depois do escândalo que ficou conhecido como "mensalão do DEM" em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça abriu processo penal e ontem notificou para que apresentem defesa o ex-governador José Roberto Arruda e outros 36 envolvidos no esquema de corrupção desarticulado pela Operação Caixa de Pandora. A decisão foi do ministro Arnaldo Esteves Lima.

Na decisão, o ministro afirma que o crime de quadrilha imputado ao ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz estaria prescrito. Por isso, determinou o arquivamento da denúncia contra ele.

O inquérito principal corre no STJ porque um dos acusados, o conselheiro Domingos Lamoglia, do Tribunal de Contas do DF, embora licenciado, tem direito a foro especial. O relator do processo é o ministro Arnaldo Esteves.

A pedido do Ministério Público, o STJ ainda remeteu para a Justiça do Distrito Federal a investigação de "fatos relativos à eventual corrupção" do representante de uma empresa que atua no DF - a Unirepro - e que envolveria o ex-secretário de Saúde do DF Augusto Carvalho.

O desmembramento do processo, também solicitado pelo MP, foi deferido pelo STJ. "Afinal, considerando o excessivo número de acusados (são 38 no total) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em sede de inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento (...) sob pena de eternizar a apuração de fatos sucessivos e decorrentes, comprometendo a instrução criminal", justificou o ministro em sua decisão.

Acusações No pedido de abertura da ação penal, no fim de junho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assinou a denúncia com a subprocuradora Raquel Dodge, pediu que os acusados sejam condenados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, entre outros crimes.

Para a procuradoria o esquema inovou no criatividade. "A modalidade mais usual quando se trata de (desviar) recursos públicos é dispensa de licitação, mas nesse esquema introduziu-se um novo método, que é o reconhecimento de dívida", explicou na denúncia. Por esse mecanismo, o governo favorecia as empresas abastecedoras do propinoduto, reconhecendo dívida por serviços sem licitação que elas declaravam ter realizado.