Título: Revisor do processo ou condutor da votação?
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/08/2012, Nacional, p. A8

PROFESSOR DE DIR. CONSTITUCIONAL DA DIREITO GV - O Estado de S.Paulo

No 13.º dia de julgamento, começou o voto do revisor. Desde o início, houve tensos debates, nos quais relator e revisor disseram "conhecer bem o processo" e reivindicaram uma posição privilegiada. Mas qual é o papel do revisor no processo?

No STF, a figura do relator é muito comum e apresenta dualidade. Nas questões importantes, em particular nas ações de controle de constitucionalidade, o relator tem papel burocrático no andamento do processo e toma decisões pontuais. No julgamento, apresenta um breve histórico e, após eventual votação sobre preliminares, lê o voto na integralidade (e não "fatiado"). O voto do relator é extenso, mas não costuma influenciar a decisão dos demais ministros que estudaram previamente as questões jurídicas e quase sempre comparecem na sessão com o voto já redigido.

Já nos processos repetitivos e de menor repercussão, o relator tem papel decisivo. Apresenta voto documentado, indicando precedentes e outros argumentos. Os demais ministros costumam seguir sua posição, demonstrando confiança institucional e agilizando o processo.

Em contraste com o relator, o revisor atua em poucos processos do STF. O Regimento Interno dá duas indicações sobre seu papel. Primeiro, deve ser mais novo que o relator na ordem de antiguidade, situando-se em posição simbolicamente inferior. Segundo, deve auxiliar o relator no acompanhamento do processo e "confirmar, completar ou retificar o relatório". Ou seja, tem papel complementar no relatório, sem privilégio em relação ao voto.

A imprensa aguarda o voto do revisor como "contraponto" ao do relator. Pode ser que o revisor discorde do relator em vários pontos. Mas isso não se deve a um suposto papel privilegiado, e sim ao fato de cada ministro votar conforme sua convicção. Os ministros analisam o processo há anos. Parece pouco provável que se influenciem pelo relator ou pelo revisor.

A dúvida não é se haverá ponto e contraponto, mas constatar quantos ministros se contentarão com deduções lógicas e provas indiretas e quantos serão mais exigentes, absolvendo réus na falta de provas concretas e contundentes.

Em síntese, o importante são os votos, e não o papel processual de cada ministro.