Título: O que pauta a opinião dos juízes?
Autor: Recondo, Felipe ; Brito, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/08/2012, Nacional, p. A4

Em resposta a críticas por voto que absolveu de todas as acusações o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski afirmou "não pautar suas decisões pela opinião pública".

Há quem possa ver na afirmação do revisor do processo a tese implícita de que decisões divergentes, como a do relator Joaquim Barbosa, seriam fruto de uma indevida vênia aos clamores populares, enquanto as similares, como a de José Dias Toffoli, seriam fruto de leitura meramente técnica. Como o que está em jogo é a percepção que os brasileiros têm do Poder Judiciário, é importante então perguntar: o que pauta a opinião dos juízes da mais alta corte do País?

A Lei. Essa é a resposta imediata, a um tempo absolutamente correta e absolutamente insuficiente. Porque a aplicação da lei não é um ato mecânico, tornado neutro pela técnica jurídica. Sobretudo em casos complexos como o que agora se apresenta, judicar - isto é, dizer o direito - é um ato de interpretação baseado em valores. Existem valores além do texto legal que pautam e compõem a interpretação dos juízes.

A opinião pública a que se refere o ministro do Supremo - vale dizer, o sentimento dominante entre o povo brasileiro - expressa alguns desses valores e aponta para uma convicção clara daquilo que significam moralidade pública, interesses legítimos e práticas escusas. Essa percepção não deve pautar, de modo absoluto, o voto dos juízes, é certo, porque não deve sobrepor-se à lei, como tampouco devem sobrepor-se à lei interesses particulares de grupos específicos. Assim, aceitar sem filtros as reações populares poderia implicar abandonar a isenção do Judiciário, o que não se deseja.

Por outro lado, tratá-las como manifestação irrelevante de uma massa culturalmente primária, facilmente manipulável, implicaria desprezar como elemento importante para as ponderações judiciais o senso de justiça do cidadão comum, o que também não se deseja. Esse cidadão comum, nunca é demais lembrar, é a razão de ser do Legislativo, do Executivo e também do Judiciário.