Título: Câmbio e política comercial
Autor: Bonomo, Diego Z.
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/08/2012, Espaço aberto, p. A2

Desde 2011 o Ministério das Relações Exteriores (MRE) tem, de forma ativa, trabalhado para incluir a relação entre câmbio e comércio na agenda de trabalho da Organização Mundial do Comércio (OMC). A ação diplomática do MRE reflete os anseios da presidenta Dilma Rousseff, que fez da reforma da governança global em matéria de economia - e, em particular, do combate ao que o Brasil chama de "guerra cambial" - talvez o seu principal objetivo de política externa. Nesse contexto, cabe analisar tanto a natureza e a sabedoria dessa iniciativa quanto a sua relevância para o governo federal e o setor industrial brasileiros.

Até o momento não parece haver meta única da parte do governo federal. De um lado, o MRE parece interessado em incluir o tema câmbio e comércio como item formal - e central - da agenda de trabalho da OMC para atingir ao menos dois objetivos: melhorar a posição de barganha do País em negociações multilaterais, argumentando já ter o Brasil aberto seu mercado via apreciação do câmbio; e incentivar a criação ou adaptação dos mecanismos existentes para combater estratégias de manipulação cambial, por outros países, que distorcem o comércio internacional e reduzem a competitividade da indústria brasileira. De outro, e alinhado com a segunda meta do MRE, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem vocalizado o que parece ser o sonho do setor industrial do Brasil exposto à concorrência externa: a vinculação da aplicação de medidas de defesa comercial à manipulação do câmbio, ou seja, a criação de um "antidumping cambial" e a classificação dessa manipulação como subsídio à exportação passível de medida compensatória. Nos dois casos, o alvo principal são as importações da China.

No médio prazo, apenas parte dessa iniciativa faz sentido. O reconhecimento da abertura do mercado brasileiro via apreciação cambial pode ampliar o poder de barganha do País. No entanto, a tentativa de criar ou adaptar mecanismos da OMC para combater a manipulação cambial, sobretudo por meio de medidas de defesa comercial, pode prejudicar o próprio setor industrial brasileiro, pois o feitiço pode voltar-se contra o feiticeiro.

Desde a criação do moderno sistema multilateral de comércio, em 1947, as regras do comércio internacional têm-se mostrado mais estáveis do que as mudanças nas políticas econômicas e comerciais dos países-membros, aumentando, assim, as possibilidades de o feitiço não dar certo. A política comercial americana oferece dois exemplos esclarecedores.

O primeiro diz respeito à última rodada de negociações multilaterais, entre 1986 e 1994, durante a qual os Estados Unidos insistiram na criação da chamada "retaliação cruzada" no âmbito da OMC. O objetivo americano era poder aplicar sanções econômicas contra importações de produtos agrícolas e têxteis de países em desenvolvimento caso tais países não cumprissem as novas regras sobre propriedade intelectual acordadas na negociação. Nos 17 anos da OMC, a retaliação cruzada foi solicitada em apenas quatro casos, três dos quais vencidos por países em desenvolvimento, o Brasil incluído, que buscaram usá-la ao reverso: ameaçando impor sanções econômicas aos direitos de propriedade intelectual dos países desenvolvidos. Foi somente nesse ano que pela primeira vez os Estados Unidos solicitaram a utilização do mecanismo na disputa entre a americana Boeing e a europeia Airbus, ainda assim, limitando-a ao setor de serviços.

O segundo exemplo é de 2003, quando o Representante Comercial dos Estados Unidos apresentou, no âmbito da Rodada Doha da OMC, proposta para ampliar a lista de subsídios proibidos pelas regras multilaterais, limitada àqueles vinculados ao desempenho exportador e ao uso de conteúdo local. O objetivo era incluir nessa lista também os subsídios para cobertura de perdas operacionais e para o perdão direto de dívidas de empresas em situação de falência. Caso a proposta tivesse sido incorporada às regras atuais, as operações de salvamento dos bancos e do setor automotivo americanos conduzidas pelos presidentes George W. Bush e Barack Obama - o famoso bailout - seriam ilegais à luz da OMC.

O feitiço do Brasil pode, do mesmo modo, voltar-se contra o feiticeiro. Em 2002, uma das principais preocupações do MRE com o mandato negociador dos Estados Unidos - a Trade Promotion Authority - era a chamada "cláusula cambial", por meio da qual o Congresso americano instruía o Poder Executivo do país a negociar, em acordos comerciais, a inclusão de mecanismos para avaliar os efeitos das flutuações do câmbio e identificar potenciais tentativas de manipulação. À época a ação diplomática brasileira era voltada para anular essa iniciativa, já que o País passava por uma crise cambial. Hoje a situação é diferente, mas não há nenhuma garantia de que não possa mudar novamente, pondo o Brasil na defensiva e tornando vulneráveis as suas exportações.

Mais do que buscar novas formas de proteção, ao governo federal interessa incluir o tema na agenda da OMC e de outros fóruns multilaterais como forma de manter a pressão do País em favor da reforma de instituições como o Fundo Monetário Internacional e para projetar poder em matéria de governança econômica global.

Já o setor industrial brasileiro deveria abandonar o sonho do antidumping cambial, que não parece ter chance de ser criado no curto prazo, nem de ter efeito prático relevante. Em vez de se render a um certo populismo cambial, o empresariado industrial deveria centrar esforços no que realmente interessa: reduzir o custo Brasil - tarefa para a qual não existe feitiço.