Título: Perguntas e respostas
Autor: Brito, Ricardo ; Bresciani, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/08/2012, Nacional, p. A4

Como será o voto em blocos

1. Como vai funcionar o voto “em fatias” do Supremo Tribunal Federal?

Será feita uma rodada de votação para cada item da denúncia. Esses itens, por sua vez, estão agrupados segundo condutas criminosas enãopor acusados (exemplos: quadrilha, desvio de recursos públicos, etc.). A denúncia contém pelo menos 8 itens, e os ministros julgarão cada um deles separadamente.

2. Esse modelo de voto “fatiado” vai atrasar ainda mais o andamento do julgamento ou vai apressar a decisão dos ministros da Corte?

O principal fator de impacto no tempo de duração do julgamento são os debates entre os ministros, o qual se encontra nos dois modelos de votação. O modelo, por si só, não gera resultados mais rápidos ou morosos

3. Como o voto “fatiado” afeta a situação do ministro Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, quando com-pleta 70 anos?

No modelo “fatiado”, cria-se um cenário no qual é possível que o ministro Cezar Peluso participe apenas de parte das rodadas de votação

4. Mas Peluso pode votar em alguns réus antes de sua aposentadoria e deixar de votar em outros?

Sim, com a adoção do modelo “fatiado” de votação, este cenário é possível e Peluso pode votar apenas alguns réus do mensalão. Há precedentes em que a composição do STF variou entre o começo dos debates e a decisão final, como no julgamento da Lei da Ficha Limpa, sem que isso tenha invalidado o resultado da decisão.

5. É normal usar o modelo do voto “fatiado”? Há precedentes na história do STF?

O usual é que cada ministro leia a integralidade o voto. A singularidade da Ação Penal 470, com 38 réus, não permite a invocação de precedentes, pois um caso com essas características procedimentais jamais foi julgado pelo STF.