Título: Defesas de Valério e sócio criticam voto do relator
Autor: Frazão, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/08/2012, Nacional, p. A6

O primeiro capítulo do voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, foi alvo ontem de severas críticas das defesas do empresário Marcos Valério, suposto operador do esquema, e de um de seus ex-sócios, o publicitário Ramón Hollerbach Cardoso.

Os advogados alegam que Barbosa inverteu a caracterização do crime de lavagem de dinheiro e não individualizou condutas dos réus. Eles miram aspectos técnicos da primeira parte do voto fatiado - Barbosa leu 165 páginas na sessão de quinta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados não contestaram a estratégia de fatiamento do julgamento.

"Para caracterizar a lavagem o relator precisava apontar o crime antecedente", anota o criminalista Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério. "Ele (Barbosa) diz que os antecedentes seriam crimes contra a administração pública, ou seja, corrupção passiva e peculato. Mas esses dois crimes, se de fato existiram, são posteriores à disponibilização do dinheiro para João Paulo."

Barbosa cravou que a lavagem ocorreu no momento do saque de R$ 50 mil no Banco Rural, no dia 4 de setembro de 2003, pela mulher do então presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

"Portanto, João Paulo só recebeu o dinheiro depois que a mulher dele foi buscar", contrapõe Marcelo Leonardo. "Em relação ao peculato, o crime teria ocorrido em 31 dezembro de 2003, portanto, os fatos só ocorreram em 2004. Assim, o relator aponta como crimes antecedentes aquilo que é posterior ao saque do dinheiro." Em seu voto, o relator chamou a atenção para uma outra data, 8 de agosto de 2003 - 26 dias antes do saque de R$ 50 mil.

Naquela data, João Paulo Cunha, na presidência da Câmara, baixou portaria para abertura de procedimento licitatório que culminou com a contratação da SMPB, de Marcos Valério.

Leonardo também reprova o fato de que, segundo sua avaliação, o relator não apontou especificamente qual a participação de Marcos Valério e seus ex-sócios, Hollerbach e Cristiano de Mello Paz. "(O ministro) se referiu em conjunto a Marcos Valério, Cristiano e Ramon. Chegou a tentar individualizar ou justificar o envolvimento de Ramon e Cristiano, mas não disse nem uma linha para individualizar a conduta de Marcos Valério."

O empresário encontra-se em Belo Horizonte, informou sua defesa, de onde acompanha o julgamento pela TV Justiça. "O que ele (Valério) disse é que não tinha nenhuma expectativa de que o voto do relator fosse diferente", comentou Marcelo Leonardo.

O advogado Hermes Guerrero, que defende Hollerbach, também rechaçou a não individualização da conduta de seu cliente. "Respeito a posição do relator Joaquim Barbosa, mas eu não tinha nenhuma expectativa favorável em relação ao voto dele. Confio nos votos dos outros dez ministros. Ramon tem que ser julgado por crimes, não por ser vinculado à agência de publicidade (de Marcos Valério)". Para Guerrero, o relator não apontou nenhuma prova sobre a conduta de Ramón. "Causou estranheza a maneira como (os ministros) estão votando, estão julgando."